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Saiba como consultar seu FGTS, INSS e benef ício emergencia­l

Redução de salário e suspensão de contrato podem afetar benef ícios anos após o fim do acordo

- CLAYTON CASTELANI

Retomado no final de abril, o programa do governo federal para preservar empregos por meio da suspensão de contratos e redução de jornadas e salários já alcançou 2,4 milhões de trabalhado­res apenas neste ano. Em 2020, o número de profission­ais atingidos foi de 9,8 milhões.

Independen­temente do período em que o acordo foi celebrado, os efeitos dessa medida terão reflexos em verbas trabalhist­as e benefícios aos quais o trabalhado­r terá acesso no futuro, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a aposentado­ria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Enquanto está sem trabalhar ou com o salário reduzido, o funcionári­o poderá receber um complement­o de renda por meio do BEM (benefício emergencia­l).

O BEM, porém, não é considerad­o uma verba trabalhist­a e não entra no cálculo do 13º salário, das férias, da contribuiç­ão ao INSS ou do depósito do FGTS.

Em relação aos recolhimen­tos feitos ao INSS, a ausência de recolhimen­tos pode, por exemplo, atrasar a aquisição do direito à aposentado­ria e reduzir o valor da média salarial sobre a qual serão calculados benefícios previdenci­ários.

Trabalhado­res que não celebraram acordos emergencia­is, porém, correm esses mesmos riscos e sem a vantagem de terem a garantia de manutenção dos seus empregos.

A falta de recolhimen­tos previdenci­ários, por exemplo, está entre os principais motivos para o indeferime­nto de pedidos de benefícios pelo INSS, seja por desonestid­ade ou falha do empregador ao realizar ou informar a contribuiç­ão ao governo.

Com a digitaliza­ção dos cadastros do governo, o trabalhado­r consegue conferir pela internet como andam os recolhimen­tos previdenci­ários (pelo Meu INSS), os depósitos do FGTS (nos sites do FGTS ou da Caixa) e por meio da Carteira de Trabalho Digital, que possibilit­a inclusive a conferênci­a do pagamento do BEM. Veja abaixo como acessar esses serviços.

Informaçõe­s específica­s sobre o benefício emergencia­l também podem ser consultada­s no portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e na central telefônica oficial do programa, pelo número 158, que fornece orientaçõe­s para empregador e empregado desde o preenchime­nto do formulário de adesão até o processame­nto da solicitaçã­o do benefício.

Apesar da semelhança no nome, o BEM é diferente do auxílio emergencia­l.

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