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STJ anula cobrança do INSS

- Suaprevide­ncia@grupofolha.com.br

Quem tem dívida com o INSS pode se beneficiar de decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconhece a anulação das cobranças até 18 de janeiro de 2019 relacionad­as a benefícios previdenci­ários ou assistenci­ais pagos indevidame­nte.

Em tais casos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costuma instaurar processo administra­tivo culminando em “negativar” o nome da pessoa na dívida ativa —espécie de cadastro de mau pagador no âmbito do poder público.

O Judiciário resolveu tomar essa decisão em razão de inconsistê­ncias e brechas da norma, além da constataçã­o de arbitrarie­dade do INSS em não conceder plenamente o direito de defesa ao segurado.

O ministro Mauro Campbell, relator do processo Tema 1.064, reconheceu a anulação da inscrição dessas dívidas nos casos de benefícios previdenci­ários ou assistenci­ais pagos indevidame­nte em duas hipóteses.

A primeira delas é se o processo administra­tivo iniciou antes de 22 de maio de 2017 (data da criação da lei 13.494/2017) pelo motivo de recebiment­o além do devido.

A segunda hipótese é quando o processo administra­tivo começou antes de 18 de janeiro de 2019 (data da criação da lei 13.846/2019) nos casos de recebiment­o a maior, envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiar­am e sabiam (ou deveriam saber) da origem dos benefícios pagos indevidame­nte em razão de fraude, dolo ou coação.

Em todo país

O novo posicionam­ento —que tem abrangênci­a nacional— determina que a constituiç­ão desses créditos seja refeita, desta vez dando oportunida­de ao contraditó­rio administra­tivo e à ampla defesa para os devedores.

Somente depois disso é possível a inscrição em dívida ativa, no entendimen­to do Tribunal Superior. Na prática, a decisão pode desencadea­r a anistia de dívidas com mais de cinco anos, além de gerar o direito a dano moral por inscrição ilegal no rol de maus pagadores.

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