O juro não é zero
No Brasil, dada a baixa educação financeira de grande parte da população, a concessão de empréstimos para pessoas físicas está entre as atividades com mais espaço para abusos.
É positiva, nesse contexto, a sanção da lei que busca combater o superendividamento, que atingiria hoje cerca de 30 milhões de brasileiros —e que é definido como a incapacidade de um devedor de boa-fé de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer sua subsistência.
O texto tem como objetivos melhorar a qualidade da informação para que o potencial tomador possa decidir de forma mais consciente e, ao mesmo tempo, estabelecer mecanismos para que endividados consigam sair da armadilha.
Qualquer oferta de crédito ou venda a prazo deverá informar com clareza o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros (aquela que inclui todos os encargos), a taxa de mora e o total de encargos em caso de atraso no pagamento, entre outros esclarecimentos.
As informações deverão ser oferecidas de maneira simples. A lei também menciona os cuidados adicionais que devem existir em se tratando de pessoas idosas, analfabetas ou em situação vulnerável.
Em geral, regulamentos desse tipo são bastante poderosos para evitar decisões erradas dos consumidores e minimizar o risco de dívidas em excesso.
Infelizmente, contudo, houve veto presidencial ao artigo que proibia a promessa de empréstimos sem juros ou gratuitos. É sabido que o dinheiro tem custo no tempo, de modo que não se mostra correto aceitar a formatação de ofertas que são enganosas. Mesmo assim, a exigência geral de maior transparência não deixa de representar um avanço.