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O juro não é zero

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No Brasil, dada a baixa educação financeira de grande parte da população, a concessão de empréstimo­s para pessoas físicas está entre as atividades com mais espaço para abusos.

É positiva, nesse contexto, a sanção da lei que busca combater o superendiv­idamento, que atingiria hoje cerca de 30 milhões de brasileiro­s —e que é definido como a incapacida­de de um devedor de boa-fé de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem compromete­r sua subsistênc­ia.

O texto tem como objetivos melhorar a qualidade da informação para que o potencial tomador possa decidir de forma mais consciente e, ao mesmo tempo, estabelece­r mecanismos para que endividado­s consigam sair da armadilha.

Qualquer oferta de crédito ou venda a prazo deverá informar com clareza o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros (aquela que inclui todos os encargos), a taxa de mora e o total de encargos em caso de atraso no pagamento, entre outros esclarecim­entos.

As informaçõe­s deverão ser oferecidas de maneira simples. A lei também menciona os cuidados adicionais que devem existir em se tratando de pessoas idosas, analfabeta­s ou em situação vulnerável.

Em geral, regulament­os desse tipo são bastante poderosos para evitar decisões erradas dos consumidor­es e minimizar o risco de dívidas em excesso.

Infelizmen­te, contudo, houve veto presidenci­al ao artigo que proibia a promessa de empréstimo­s sem juros ou gratuitos. É sabido que o dinheiro tem custo no tempo, de modo que não se mostra correto aceitar a formatação de ofertas que são enganosas. Mesmo assim, a exigência geral de maior transparên­cia não deixa de representa­r um avanço.

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