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Tribunal militar livra PMS suspeitos de estupro

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Juiz entendeu que mulher não tentou impedir ato sexual, ocorrido em viatura

O Tribunal de Justiça Militar de SP absolveu no mês passado dois policiais militares suspeitos de terem estuprado uma mulher no interior de uma viatura policial em Praia Grande (71 km de SP), em junho de 2019, durante o turno de trabalho.

De acordo com a decisão do juiz João Ronaldo Roth, da 1ª Auditória do TJM, não ficou provado no curso do processo que tenha havido conjunção carnal contra a vítima, nem violência ou grave ameaça na prática de sexo oral. Segundo o magistrado, a mulher não tentou impedir o ato sexual nem pedir ajuda.

Na avaliação do juiz, a prática do sexo oral ficou comprovada, até porque, um dos policiais envolvidos, admitiu que ele ocorreu, embora alegue ter sido um ato consensual.

“Parte da versão da vítima que não encontra lógica na prova dos autos de que ela foi obrigada, mediante constrangi­mento, por violência física, à prática de sexo oral e à conjunção carnal”, diz trecho da sentença.

A decisão do juiz Roth, muito criticada nas redes sociais por diversas entidades, atendeu ao pedido do Ministério Público, que afirmou não ter havido um estupro por parte do soldado, mas, sim, crime de libidinage­m –por ter sido um ato sexual consensual.

A defensora Paula Sant’anna Machado de Souza,

do Núcleo Especializ­ado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres e assistente da acusação do processo, disse foi até difícil explicar à vítima a decisão.

De acordo com a PM, os policiais ainda respondem a processo disciplina­r demissioná­rio e seguem afastados do trabalho. (Folha)

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