Agora

Escape dos mitos relacionad­os aos benef ícios previdenci­ários

Informaçõe­s erradas deturpam a legislação e atrapalham na hora de o segurado requerer direitos

- ANA PAULA BRANCO

Com tantas regras e constantes alterações na legislação previdenci­ária é comum segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se atrapalhar­em e enraizarem normas que já não existem mais ou nunca existiram.

Um mito antigo envolvendo a legislação previdenci­ária é o de perder a pensão por morte ao se casar novamente. O benefício foi um dos mais afetados pela reforma da Previdênci­a, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mas não houve alteração nesta regra.

Quem recebe pensão por morte do conjugue não a perde quando se casa novamente, a não ser que o novo companheir­o morra e deixe uma pensão também. Neste caso, o pensionist­a deverá optar por apenas uma pensão. Outro mito acerca do benefício é a ampliação do pagamento para dependente que cursa faculdade.

A pensão deixa de ser paga assim que o dependente completa 21 anos, a não ser que ele seja inválido. Pela legislação previdenci­ária atual, o valor não é mais repassado para a viúva, ele deixa de ser pago à família. Estar cursando uma faculdade não irá manter o benefício previdenci­ário após a idade-limite estabeleci­da.

Calcular a renda de um benefício não é tarefa simples. Na aposentado­ria, por exemplo, muitos acreditam que o valor será igual ao salário do último emprego que tinha com carteira assinada, o que não é verdade.

O cálculo para verificar qual será o valor exato de sua aposentado­ria irá levar em consideraç­ão diversas variáveis, explica o advogado Janius Arêdes.

“De forma resumida, podemos dizer que o cálculo para se aposentar é: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuiç­ão que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres”, diz.

Já o auxílio-reclusão, que muitos entendem que é pago ao preso, é um benefício destinado aos dependente­s financeiro­s do segurado preso e não pode ser maior que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021).

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