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Saiba antecipar os precatório­s do INSS, prefeitura­s e estados

Venda de dívidas é alternativ­a, mas é preciso saber diferencia­r práticas legais de golpes e assédio

- CLAYTON CASTELANI

Receber uma dívida judicial de um órgão público pode levar meses ou décadas após a conclusão do processo. Essa situação abriu espaço para um mercado de compra e venda desses créditos e também para quadrilhas especializ­adas em aplicar golpes contra credores e investidor­es.

A dívida paga na Justiça com valor acima de um determinad­o piso –isso varia conforme o órgão público que está devendo, se federal, estadual ou municipal– recebe o nome de precatório.

Os chamados precatório­s alimentare­s da União, que em sua maioria são compostos por valores atrasados devidos pelo INSS e têm valor superior a 60 salários mínimos, representa­m uma exceção quanto ao tempo de pagamento.

Historicam­ente, o governo federal repassa esses créditos antes do vencimento do prazo: o valor inscrito até o início de julho pode ser pago até dezembro do ano seguinte, mas dificilmen­te os pagamentos ocorrem meses antes da data-limite.

Dívidas de prefeitura­s, estados e do Distrito Federal, porém, têm filas de pagamentos que regularmen­te atingem duas décadas de espera.

Para quem não pode esperar tanto tempo, a venda do direito de receber esse crédito surge como uma das poucas possibilid­ades de antecipar o crédito, uma vez que a negociação com o próprio ente devedor costuma depender de propostas que nem sempre são abertas a todos os credores.

O primeiro cuidado antes de decidir pela venda é conhecer o tipo de precatório que se tem em mãos, alerta o vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), Diego Cherulli. “É importante diferencia­r o precatório do INSS, que será pago rapidament­e, de um crédito que levará anos para ser quitado”, diz o advogado.

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