Barrar os supersalários
Com tramitação em regime de urgência, finalmente deve ser votado na Câmara o projeto que restringe a possibilidade de dribles ao teto constitucional de remuneração do funcionalismo.
Que o novo texto, já aprovado pelo Senado em 2016, precise reafirmar em detalhe o que já está escrito na Carta é testemunho do descompromisso com as regras, em especial pelos que mais deveriam zelar por elas. É na magistratura e no Ministério Público, infelizmente, onde se encontram os maiores abusos na forma de supersalários.
Ao longo dos anos, as corporações foram criativas em criar penduricalhos e toda sorte de manobras para escapar dos limites e ampliar suas regalias. Muitos desses privilégios nem existem em lei, tendo sido criados por atos administrativos que muitas vezes ficam escondidos nos escaninhos da burocracia.
É passada a hora, portanto, de fechar esses espaços e submeter as remunerações ao julgamento da sociedade. O projeto avança nessa direção ao limitar todos os vencimentos ao teto inscrito na Constituição, de R$ 39,3 mil mensais.
São regulamentados 30 itens que podem ficar fora do teto, o que inclui o famoso auxílio-moradia. Mas o projeto regulamenta as condições e restaura o objetivo original de pagá-lo apenas no caso de mudança de residência ou em virtude de mandato eletivo.
Acabar com os supersalários é um passo fundamental para moralizar o serviço público e eliminar privilégios. A economia a ser obtida nem chega a ser grande coisa, mas é importante o recado simbólico de que alguns poucos não podem conseguir benefícios nababescos enquanto os demais estarão sofrendo com a pindaíba do governo.