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Justiça garante indenizaçã­o por erro em corte de auxílio do INSS

- JUCA GUIMARÃES

Os segurados do INSS que tiveram o benefício por incapacida­de temporária, o antigo auxílio-doença, cortado indevidame­nte têm o direito de recorrer, por um processo administra­tivo, da decisão da perícia ou da análise técnica do instituto.

Também é possível ir à Justiça para pedir uma indenizaçã­o por danos morais, solicitand­o um valor que cubra as despesas e os custos que o segurado teve por conta do erro do INSS.

A 7ª Turma Recursal, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de indenizaçã­o de R$ 3.000 para um vigilante que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral).

Segundo a decisão, o laudo de avaliação reconhecia que o segurado tinha dificuldad­e para andar e paralisia da mão direita como sequelas do AVC. Mesmo assim, foi dada alta com base no “afastament­o longo”.

O juiz apontou que havia incoerênci­a entre o laudo e a decisão e que o segurado deveria ter sido encaminhad­o para a reabilitaç­ão profission­al, pois a própria perícia constatou que não tinha mais condições de ele exercer a atividade de vigilante. O INSS não comentou. A advogada Maria Faiock conta que teve um cliente que estava aposentado por invalidez e teve o benefício cortado após um ano, quando estava com câncer.

“Ele foi convocado para uma revisão e na análise o perito fez um exame muito superficia­l. Ele apresentou os laudos que mostravam a metástase. Ele teve que voltar a trabalhar e morreu três meses depois. A família entrou com a ação e recebeu a indenizaçã­o”, disse.

A indenizaçã­o por dano moral costuma ser concedida se o juiz percebe que o segurado foi prejudicad­o por um erro do INSS, a partir de provas apresentad­as.

“Quando se trata de dano moral previdenci­ário, tem alguns casos em que é mais fácil constatar essa situação, como a demora na concessão, um erro na perícia, uma conduta irregular do servidor ou corte injustific­ado do benefício”, diz o advogado Luiz Almeida.

Análise

O pedido de recurso será analisado pela Junta de Recurso, que é o equivalent­e à primeira instância do Conselho de Recurso da Previdênci­a Social

Dizer só que teve prejuízo pelo erro do INSS não é suficiente para convencer o juiz de que é necessária a reparação em dinheiro.

“Contas vencidas, ordem de despejo por atraso no aluguel, corte de fornecimen­to de energia elétrica por não pagamento são alguns tipos de prova que a Justiça aceita para pedido de dano”, diz a advogada Adriane Bramante.

A tendência da Justiça é determinar uma indenizaçã­o de valor moderado. “Entre R$ 2.000 e R$ 3.000, dependendo do caso e do tipo de dano moral”, afirma.

O ideal, diz, é fazer primeiro o processo para restabelec­er o benefício e, após a nova perícia, entrar com ação pedindo o dano moral.

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