Justiça garante indenização por erro em corte de auxílio do INSS
Os segurados do INSS que tiveram o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, cortado indevidamente têm o direito de recorrer, por um processo administrativo, da decisão da perícia ou da análise técnica do instituto.
Também é possível ir à Justiça para pedir uma indenização por danos morais, solicitando um valor que cubra as despesas e os custos que o segurado teve por conta do erro do INSS.
A 7ª Turma Recursal, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de indenização de R$ 3.000 para um vigilante que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Segundo a decisão, o laudo de avaliação reconhecia que o segurado tinha dificuldade para andar e paralisia da mão direita como sequelas do AVC. Mesmo assim, foi dada alta com base no “afastamento longo”.
O juiz apontou que havia incoerência entre o laudo e a decisão e que o segurado deveria ter sido encaminhado para a reabilitação profissional, pois a própria perícia constatou que não tinha mais condições de ele exercer a atividade de vigilante. O INSS não comentou. A advogada Maria Faiock conta que teve um cliente que estava aposentado por invalidez e teve o benefício cortado após um ano, quando estava com câncer.
“Ele foi convocado para uma revisão e na análise o perito fez um exame muito superficial. Ele apresentou os laudos que mostravam a metástase. Ele teve que voltar a trabalhar e morreu três meses depois. A família entrou com a ação e recebeu a indenização”, disse.
A indenização por dano moral costuma ser concedida se o juiz percebe que o segurado foi prejudicado por um erro do INSS, a partir de provas apresentadas.
“Quando se trata de dano moral previdenciário, tem alguns casos em que é mais fácil constatar essa situação, como a demora na concessão, um erro na perícia, uma conduta irregular do servidor ou corte injustificado do benefício”, diz o advogado Luiz Almeida.
Análise
O pedido de recurso será analisado pela Junta de Recurso, que é o equivalente à primeira instância do Conselho de Recurso da Previdência Social
Dizer só que teve prejuízo pelo erro do INSS não é suficiente para convencer o juiz de que é necessária a reparação em dinheiro.
“Contas vencidas, ordem de despejo por atraso no aluguel, corte de fornecimento de energia elétrica por não pagamento são alguns tipos de prova que a Justiça aceita para pedido de dano”, diz a advogada Adriane Bramante.
A tendência da Justiça é determinar uma indenização de valor moderado. “Entre R$ 2.000 e R$ 3.000, dependendo do caso e do tipo de dano moral”, afirma.
O ideal, diz, é fazer primeiro o processo para restabelecer o benefício e, após a nova perícia, entrar com ação pedindo o dano moral.