Agora

Medida do governo limita acesso à Justiça gratuita

Texto prevê que ações sem custas processuai­s sejam só para quem é do Cadúnico

- ANA PAULA BRANCO

A MP (Medida Provisória) que altera regras trabalhist­as também pode afetar a vida de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejem entrar com uma ação contra o órgão na Justiça.

Recém-aprovada pela Câmara, a MP 1045 segue para avaliação do Senado e, se aprovada, para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Entre as mudanças propostas, está a cobrança de taxas e custas dos processos em qualquer instância para todos que não comprovare­m ser de baixa renda.

De acordo com o texto da MP, para ter direito à gratuidade, o segurado deverá estar inscrito no Cadúnico e comprovar ter renda de até R$ 550 ou renda familiar de até R$ 3.300.

Para a advogada Gisele Kravchychy­n, três salários mínimos de renda familiar não pode ser o limite objetivo para todos os casos. “Pessoas que demonstrem necessidad­e devem ter o direito de acesso à Justiça”, afirma a especialis­ta.

Advogados previdenci­ários acreditam que a mudança limitará o acesso aos recursos do segurado ao Judiciário, em especial os que requerem benefícios por incapacida­de, que exigem perícia médica.

“Na prática, seria um funil muito grande paras as pessoas procurarem os seus direitos, pois não teriam direito de pagar as custas, despesas

processuai­s e outros custos”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Atualmente, mesmo quem contrata um advogado particular pode solicitar a isenção das custas ao juiz. Segundo a advogada

O segurado que quiser entrar na Justiça gratuitame­nte contra o INSS deverá estar inscrito no Cadúnico e comprovar:

Como pode ficar

Adriane Bramente, dentro do seu contexto, a pessoa comprova, por exemplo, que gasta com remédio de alto custo ou tem outras despesas necessária­s que a prejudicam se arcar com as custas processuai­s.

ou

Nesta quinta (19), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que vai apresentar requerimen­to de impugnação de matérias estranhas à MP 1045, como a de limitações ao acesso à Justiça, e pedir um debate no plenário.

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