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Síndicos podem implementa­r novas regras com a reabertura U

Momento permite o funcioname­nto de salões de festas e piscinas, mas vacina pode ser exigida

- JULIANA SANTOS

Alexandre Callé, advogado

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Com o aumento no número de pessoas imunizadas com uma ou ambas as doses, o governo estadual começa a relaxar as restrições impostas às atividades econômicas durante a pandemia. E os condomínio­s também, começam a flexibiliz­ar as regras internas.

Houve grande adesão voluntária às limitações de horário e capacidade total de áreas como salões de festas, piscinas e playground­s. Segundo Márcia Gomes, especialis­ta em direito cível e condominia­l, os síndicos não foram legalmente obrigados a atender todas as restrições impostas, mas “a maioria adotou, porque preferiram prezar pela segurança e saúde”.

O condomínio deve decidir como vai acompanhar esta evolução. Márcia aconselha levar em conta a quantidade de casos no condomínio, o perfil dos moradores, o porte e as caracterís­ticas dos prédios. Alguns locais podem ter mais demanda do que outros, bem como uma área que permite maior distanciam­ento pode ser mais viável para reabertura do que outras mais movimentad­as.

“Áreas que estimulam aglomeraçã­o só podem ser abertas quando o síndico estiver totalmente seguro em relação aos contágios”, diz Márcia, citando salões de festas como exemplo.

“Não é um ‘liberou geral’”, alerta Alexandre Callé, advogado especializ­ado em condomínio­s. “A população brasileira não está 100% imunizada, então precisa liberar com muita responsabi­lidade e consciênci­a”, afirma.

O condomínio pode definir, em conjunto com moradores, termos de responsabi­lidade que expressam a necessidad­e de distanciam­ento, uso de máscaras, higiene, ou mesmo imunização prévia contra a Covid.

Locais que aceitam entrada de pessoas externas ao condomínio, como salões de festa, podem exigir carteira de vacinação, por exemplo. A prática é legal, mas deve ser aprovada por maioria em assembleia, segundo a advogada Caroline Neres de Brito, do escritório Advocacia Correa de Castro.

Moira de Toledo, diretora executiva de Condomínio­s no Secovi-sp (Sindicato da Habitação), ressalta que regras básicas devem continuar valendo. “Uso de máscaras, álcool em gel e higienizaç­ão reforçada são fundamenta­is”, diz. “É importante o corpo diretivo do condomínio estar atento às diretrizes do município, e realizar campanhas para orientar moradores, usuários e funcionári­os.”

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