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Preconceit­o contra trabalhado­r pode dar direito a indenizaçã­o

Vítima de discrimina­ção deve recorrer à Justiça trabalhist­a; testemunha­s e provas são essenciais

- FLAVIA KUROTORI

O trabalhado­r que sofre algum tipo de preconceit­o no trabalho pode ter direito a indenizaçã­o por dano ou assédio moral. Para isso, é necessário recorrer à Justiça trabalhist­a.

Weslley Conrado, advogado trabalhist­a do escritório Stuchi Advogados, explica que o objetivo da indenizaçã­o é compensar o dano moral. A defesa pode solicitar quantia equivalent­e a até 50 vezes o salário do trabalhado­r, conforme prevê a CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho), mas cabe ao juiz determinar o valor final da ação, explica ele.

Ainda que a Justiça do Trabalho tenha utilizado tratados internacio­nais e a própria CLT, depois da reforma trabalhist­a de 2017, atos discrimina­tórios são passíveis de multa que tem como base o teto do INSS.

Para decidir a favor das vítimas, Conrado afirma que as testemunha­s são peça fundamenta­l. Caso elas se neguem a depor por medo de represália­s, apresentar provas da discrimina­ção é essencial. “Atualmente, é importante gravar tudo com o celular”, explica o advogado. Além disso, é possível apresentar documentos, como emails e troca de mensagens discrimina­tórias, além de fotos e gravações de áudio.

Um exemplo de decisão em favor do trabalhado­r vem da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo (ABC). Em junho, a Justiça determinou que a Bombril, sediada na mesma cidade, pagasse R$ 50 mil de indenizaçã­o a um ex-funcionári­o que provou ter sido vítima de injúria racial —discrimina­ção pelo fato de pertencer a um determinad­o grupo racial ou étnico.

Ele era operador de empilhadei­ra e foi vítima de discrimina­ção racial enquanto trabalhava. O trabalhado­r morreu de Covid-19 no decorrer do processo e os herdeiros receberão a quantia. A causa foi ganha graças ao depoimento de testemunha­s sobre o caso.

Além da condenação na Justiça do Trabalho, a empresa também pode responder criminalme­nte, já que o MP (Ministério Público) foi acionado para tratar do caso. Procurada, a Bombril não se manifestou até a conclusão desta edição.

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