Preconceito contra trabalhador pode dar direito a indenização
Vítima de discriminação deve recorrer à Justiça trabalhista; testemunhas e provas são essenciais
O trabalhador que sofre algum tipo de preconceito no trabalho pode ter direito a indenização por dano ou assédio moral. Para isso, é necessário recorrer à Justiça trabalhista.
Weslley Conrado, advogado trabalhista do escritório Stuchi Advogados, explica que o objetivo da indenização é compensar o dano moral. A defesa pode solicitar quantia equivalente a até 50 vezes o salário do trabalhador, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas cabe ao juiz determinar o valor final da ação, explica ele.
Ainda que a Justiça do Trabalho tenha utilizado tratados internacionais e a própria CLT, depois da reforma trabalhista de 2017, atos discriminatórios são passíveis de multa que tem como base o teto do INSS.
Para decidir a favor das vítimas, Conrado afirma que as testemunhas são peça fundamental. Caso elas se neguem a depor por medo de represálias, apresentar provas da discriminação é essencial. “Atualmente, é importante gravar tudo com o celular”, explica o advogado. Além disso, é possível apresentar documentos, como emails e troca de mensagens discriminatórias, além de fotos e gravações de áudio.
Um exemplo de decisão em favor do trabalhador vem da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Bernardo do Campo (ABC). Em junho, a Justiça determinou que a Bombril, sediada na mesma cidade, pagasse R$ 50 mil de indenização a um ex-funcionário que provou ter sido vítima de injúria racial —discriminação pelo fato de pertencer a um determinado grupo racial ou étnico.
Ele era operador de empilhadeira e foi vítima de discriminação racial enquanto trabalhava. O trabalhador morreu de Covid-19 no decorrer do processo e os herdeiros receberão a quantia. A causa foi ganha graças ao depoimento de testemunhas sobre o caso.
Além da condenação na Justiça do Trabalho, a empresa também pode responder criminalmente, já que o MP (Ministério Público) foi acionado para tratar do caso. Procurada, a Bombril não se manifestou até a conclusão desta edição.