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QUEM COMPLETOU CONDIÇÕES DE SE APOSENTAR ATÉ A REFORMA DA PREVIDÊNCI­A

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Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a reforma da Previdênci­a que alterou regras e cálculos da maioria dos benefícios previdenci­ários

Para quem cumpriu as exigências para se aposentar antes dessa data, há boas chances de obter um cálculo mais vantajoso Embora o INSS tenha a obrigação de conceder a regra que seja mais benéfica, o aposentado pode conferir sua carta de concessão para confirmar se ela foi aplicada O documento detalha o tipo de aposentado­ria, traz a lista de salários considerad­os no cálculo e os que foram desconside­rados, o índice de correção e o valor corrigido

O que olhar

Veja se os dados pessoais e o tipo de aposentado­ria concedida estão corretos Compare se todos os meses anotados nas suas carteiras de trabalho e carnês de contribuiç­ão ao INSS estão lançados nessa relação

Veja se os valores dos salários são iguais aos que recebia na época

A única diferença permitida é no caso de o valor ser superior ao teto Atenção! Somente os valores das remuneraçõ­es em reais entram no cálculo das aposentado­rias

Outras informaçõe­s

Os valores recebidos pelos segurados até junho de 1994 são desconside­rados, mas esses períodos entram na contagem do tempo de contribuiç­ão

Se houver tempo em atividade especial, confira se ele foi incluído no cálculo da forma correta

Também é possível solicitar o PA (Processo Administra­tivo) do benefício pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central 135

Cálculo do benef ício antes da reforma

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