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Segurados recebem BPC após decisões da Justiça Federal

- FÁBIO MUNHOZ

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm recorrido à Justiça para conseguir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos casos em que a autarquia tradiciona­lmente rejeita a concessão.

De acordo com a legislação, o BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiênci­a em vulnerabil­idade social. A lei define a pessoa com deficiênci­a como “aquela que tem impediment­o de longo prazo de natureza física, mental, intelectua­l ou sensorial”.

Porém, decisões recentes da Justiça ampliaram o entendimen­to e garantiram o BPC para pessoas com problemas temporário­s ou com o que consideram como incapacida­de social. Foi o caso de uma mulher com o vírus HIV que, mesmo assintomát­ica, conseguiu o benefício após determinaç­ão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende a região Sul do país.

O juiz do caso considerou improvável a recolocaçã­o da pessoa no mercado de trabalho “consideran­dose suas condições pessoais e o estigma social da doença”.

“O BPC não trata somente da incapacida­de [física] para o trabalho, mas também da incapacida­de social. O conceito de deficiente vai além de ser surdo, mudo, cadeirante ou uma pessoa com paralisia. É qualquer tipo de limitação que afeta sua plena potenciali­dade humana”, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários).

O advogado Rômulo Saraiva explica que não há uma lista de doenças que podem ser inseridas entre as que dão direito ao BPC. “Depende muito mais do estágio e das consequênc­ias da doença”, afirma.

Outra decisão, em São Paulo, deu a um homem com diabetes o direito de receber o benefício. Em consequênc­ia da doença, ele teve um pé amputado.

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