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Saiba desistir da aposentado­ria do INSS para ter um valor maior

Segurado pode abrir mão do beneficio desde que não tenha realizado nenhum saque; veja o que fazer

- ANA PAULA BRANCO

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que discorda do valor informado na carta de concessão do seu benefício pode abrir mão dele para tentar uma renda melhor, mas é preciso ficar atento para não acabar no prejuízo.

A qualquer momento, é possível desistir do pedido de aposentado­ria, desde que o segurado não saque o primeiro pagamento depositado pelo INSS nem os recursos do FGTS (Fundo de Garantia) ou do PIS. Se alguma retirada for feita, só será possível tentar melhorar a renda por meio de uma revisão administra­tiva ou na Justiça dentro dos dez primeiros anos do benefício.

Já em caso de desistênci­a da aposentado­ria, o processo de requerimen­to do benefício concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que lhe garantir a regra mais vantajosa para entrar com novo pedido de aposentado­ria. Lembrando que, se o valor concedido for igual ao teto previdenci­ário (R$ 6.433,57, em 2021), não há como aumentar a renda.

“Recomenda-se a desistênci­a quando não é caso de erro do INSS, mas concessão de uma aposentado­ria diferente daquela que você deseja. Quando o segurado tinha aquela possibilid­ade de se aposentar, naquelas regras em que foi concedida a aposentado­ria, mas o segurado quer aguardar uma aposentado­ria melhor em outra regra, cujos requisitos serão implementa­dos depois”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Se optar por cancelar o pedido de aposentado­ria, o segurado deve fazer o pedido pelo Meu INSS e anexar documentos que comprovem que não houve saque do benefício, do FGTS e do PIS. Enquanto o INSS não homologar a desistênci­a, não será possível pedir um novo benefício.

Quando há erro de cálculo do INSS é preciso pedir uma revisão, para que os documentos e períodos que não foram considerad­os sejam analisados. Desistir da aposentado­ria neste caso pode levar a uma significat­iva perda financeira em atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimen­to).

A advogada Carolina Centeno

dá um exemplo do que não se deve fazer. Segundo ela, um cliente a procurou após ter desistido da aposentado­ria concedida. Porém,

ele já havia recebido o melhor benefício, só havia um erro no cálculo. Ao abrir mão da primeira aposentado­ria, ele alterou a DER e deixou de receber mais de R$ 80 mil em atrasados.

Além de considerar se houve erro do INSS, especialis­tas recomentam que o beneficiár­io avalie com cautela quanto tempo irá levar para atingir uma regra mais vantajosa e se poderá continuar trabalhand­o até lá.

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