Bolsonaro veta suspensão da prova de vida do INSS
Congresso pode derrubar o veto, mas, por enquanto segurado tem de se recadastrar
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2021. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União.
Para não correr o risco de ter a aposentadoria ou a pensão suspensa, beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendário para fazer a fé de vida antes do fim do prazo. O instituto estabeleceu um cronograma escalonado de vencimentos do recadastramento anual.
Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. A partir de outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro do ano passado.
O presidente aprovou alternativas para que segurados idosos e acamados possam fazer o procedimento anual. Entre as medidas que serão ofertadas pela rede bancária, está a priorização do atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso na agência e evitar sua exposição.
A lei sancionada estabelece que “os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar”.
O texto prevê ainda que as ligações para a Central 135 sejam gratuitas tanto para telefones fixos quanto para os celulares.
Para não perder a renda
Por enquanto, para não correr o risco de ter a aposentadoria ou a pensão suspensa, beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendári0 Há um cronograma escalonado de vencimentos
A nova lei também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Quem perdeu o prazo, terá o benefício suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício é cortado.
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