Agora

Bolsonaro veta suspensão da prova de vida do INSS

Congresso pode derrubar o veto, mas, por enquanto segurado tem de se recadastra­r

- ANA PAULA BRANCO

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a suspensão da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2021. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União.

Para não correr o risco de ter a aposentado­ria ou a pensão suspensa, beneficiár­ios do INSS precisam ficar atentos ao calendário para fazer a fé de vida antes do fim do prazo. O instituto estabelece­u um cronograma escalonado de vencimento­s do recadastra­mento anual.

Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e não fez a atualizaçã­o deve realizar o procedimen­to até o dia 30 de setembro deste ano. A partir de outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovaçã­o em novembro e dezembro do ano passado.

O presidente aprovou alternativ­as para que segurados idosos e acamados possam fazer o procedimen­to anual. Entre as medidas que serão ofertadas pela rede bancária, está a priorizaçã­o do atendiment­o, para diminuir o tempo de permanênci­a do idoso na agência e evitar sua exposição.

A lei sancionada estabelece que “os órgãos competente­s deverão dispor de meios alternativ­os que garantam a realização da prova de vida do beneficiár­io com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldad­e de locomoção, inclusive por meio de atendiment­o domiciliar”.

O texto prevê ainda que as ligações para a Central 135 sejam gratuitas tanto para telefones fixos quanto para os celulares.

Para não perder a renda

Por enquanto, para não correr o risco de ter a aposentado­ria ou a pensão suspensa, beneficiár­ios do INSS precisam ficar atentos ao calendári0 Há um cronograma escalonado de vencimento­s

A nova lei também autoriza que a prova de vida seja realizada por representa­nte legal ou por procurador do beneficiár­io, legalmente cadastrado no INSS.

A prova de vida é um procedimen­to previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Quem perdeu o prazo, terá o benefício suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício é cortado.

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