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Como ocorrem as injustiças

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Asérie Inocentes Presos, publicada pela em maio, analisou 100 casos de erros judiciário­s, 42% deles por problemas de reconhecim­ento.

As mazelas do sistema brasileiro incluem ainda o encarceram­ento em massa de presos provisório­s, sem julgamento, e o racismo —negros sofreram 71,5% das injustiças listadas nas reportagen­s.

Diante desse cenário, é oportuna a decisão do presidente do Supremo Tribunal

Federal, ministro Luiz Fux, de criar um grupo de trabalho para desenvolve­r protocolos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça com vistas a evitar erros de reconhecim­ento em prisões.

O artigo 226 do Código de Processo Penal já estabelece um rito para a identifica­ção, o que inclui a descrição do autor do crime pela vítima e, depois, a colocação de pessoa suspeita ao lado de outras que com ela tiverem semelhança.

Frequentem­ente esse procedimen­to é desrespeit­ado e visto como mera recomendaç­ão, apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter indicado que se trata de uma exigência legal.

Mesmo a lei processual não dá conta dos avanços mais recentes sobre psicologia e erro judicial. A memória humana é falha; basear uma condenação apenas nela tende a produzir injustiças.

O CNJ pode avançar, dentro de sua competênci­a, em outras medidas, de treinar profission­ais para conduzir o reconhecim­ento de acordo com a lei a evitar enviesamen­tos por parte das vítimas. Devem-se evitar distorções como o uso de fotografia­s de suspeitos na internet.

Um debate mais amplo deve envolver a revisão de leis e práticas judiciais de modo a evitar o encarceram­ento desnecessá­rio de criminosos não violentos e a superlotaç­ão das penitenciá­rias.

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