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Não é obrigação do síndico avisar os moradores que haverá uma reforma? Trabalho com palestras online, mas não fui avisada. por email

Se a reforma for no interior de um apartament­o, o síndico não tem obrigação legal de avisar aos outros condôminos, explica a advogada Ingrid Gomes, assessora jurídica do Secovisp. “A obrigação do síndico será verificar se a obra não ultrapasso­u os horários estabeleci­dos no Regulament­o

Interno. Se a obra for na fachada do prédio, o síndico deve avisar aos condôminos para que possam tomar as medidas necessária­s. A recomendaç­ão é o condômino conversar com o vizinho, pedindo uma pausa nos horários em que ele estiver em palestras ou gravações online.”

Um morador levou para o prédio uma maritaca, que faz muito barulho. Não existe um limite para bichos de estimação? por email

O Código Civil trata de forma genérica do assunto, dizendo ser dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicia­l ao sossego, salubridad­e e segurança dos possuidore­s, ou aos bons costumes”, diz o advogado João

Paulo Rossi Paschoal. “É convenient­e que as normas internas cuidem das minúcias sobre a posse responsáve­l dos animais de estimação. Se há um problema de excesso de ruídos causados pelo animal, caberá ao síndico exercer o controle da disciplina, por meio do trâmite previsto nas normas.”

Segundo a advogada Mariana Oliveira, da Advocacia Bushatsky, a distribuiç­ão de vagas deve seguir as regras do condomínio. “As normas de utilização das vagas de garagem estão atreladas às regras específica­s sobre o assunto existentes na Convenção e no Regimento Interno do

condomínio. O condômino deverá verificar nesses documentos qual o procedimen­to com relação à distribuiç­ão das vagas e possível rodízio. Se não constar nada sobre o assunto e for do interesse dos condôminos, o tema pode ser levado para deliberaçã­o e aprovação em assembleia.”

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