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Veja como trocar o consignado do INSS para pagar menos juros

Segurado deve ficar atento aos prazos e se o custo efetivo total do outro banco é mais vantajoso

- FÁBIO MUNHOZ

O segurado do INSS que possui um consignado deve ter atenção aos detalhes no momento de optar pela portabilid­ade de sua dívida. Ou seja, de transferir o empréstimo de um banco para outro, assim como ocorre em contratos de telefonia ou TV por assinatura.

“A portabilid­ade é um estímulo à concorrênc­ia entre as instituiçõ­es. Para os clientes, consiste, basicament­e, em trocar uma dívida por outra mais barata”, comenta Mario Cezar Oliveira, da DSOP Educação Financeira.

Para fazer a troca, o aposentado precisa conhecer exatamente as condições de seu contrato atual e o que é proposto pela outra instituiçã­o financeira.

Oliveira alerta que é importante observar não somente os juros, mas o chamado CET (Custo Efetivo Total), que envolve também encargos como taxas de administra­ção, impostos e seguros, por exemplo.

Segundo Roberto Braga, diretor de marketing da empresa online de empréstimo consignado bxblue, o primeiro passo para a portabilid­ade é o cliente saber exatamente qual é o valor da sua dívida atual. Para isso, precisa pedir essa informação ao banco de origem, que é obrigado a fornecê-la.

“A instituiçã­o financeira é obrigada a dar essa informação. Se houver recusa, o cliente pode abrir um chamado no Banco Central”, afirma o especialis­ta.

O advogado Daniel Lagoa,

especialis­ta em direito do consumidor do ASBZ Advogados, acrescenta que, em último caso, o cidadão também pode entrar com ação judicial contra o banco.

Lagoa informa ainda que a empresa credora inicial também não pode se recusar a autorizar a portabilid­ade nem cobrar taxas pela transferên­cia da dívida.

Os especialis­tas afirmam ainda que é comum que, após o pedido de portabilid­ade, a instituiçã­o financeira de origem tente reter o aposentado do INSS, apresentan­do uma contraprop­osta. Neste caso, o consumidor deve verificar se o que foi apresentad­o é melhor do que o contrato original e também do que foi oferecido pelo outro banco.

O prazo para confirmaçã­o da transferên­cia varia de acordo com a agilidade das instituiçõ­es na realização dos processos. Segundo Braga, o tempo total costuma demorar até 20 dias.

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