Camila Pitanga vence ação: ‘Não vamos nos intimidar’
Atriz foi acusada de boca de urna por declarar voto em Benedita da Silva (PT) nas redes sociais, nas eleições municipais de 2020: ‘Para onde estamos caminhando?’
Foi com a sensação de que a justiça foi feita que Camila Pitanga, 44 anos, recebeu na semana passada a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro que, por unanimidade, a absolveu da acusação de crime de boca de urna.
A artista havia sido denunciada pelo Ministério Público Eleitoral por publicação que fez no Instagram, em que declarou voto em Benedita da Silva (PT), sua madrasta, para prefeita da cidade em 2020.
“Eu não vejo esse processo de outra forma que não uma maneira de silenciamento. A Justiça Eleitoral tem regras, e eu não infringi nada. Qualquer cidadão tem o direito de poder exercer a sua voz, tem o direito de falar da sua escolha política, seja nas redes sociais ou em uma entrevista”, disse.
A publicação alvo da denúncia é do dia 15 de novembro de 2020, primeiro turno das eleições municipais, quando Camila postou uma foto de Benedita e de seu pai, Antonio Pitanga, e escreveu na legenda que votaria nela. “Minha madrasta, amiga, família, mulher e cidadã que trabalha e pretende trabalhar ainda mais para que o Rio de Janeiro volte a ser uma cidade maravilhosa.”
Para o MPE-RJ, a atriz buscou, com a publicação, arregimentar eleitores para a candidata. A Promotoria sugeriu a suspensão do processo desde que Camila pagasse R$ 64 mil por dano moral coletivo, deixasse o Instagram enquanto o processo estivesse paralisado e ficasse proibida de sair do Rio sem autorização da Justiça Eleitoral.
Em um primeiro momento, a 211ª Zona Eleitoral do Rio rejeitou a abertura de ação. O MPE-RJ entrou com recurso, que foi rejeitado na semana passada pela desembargadora Alessandra Bilac Pinto. Ela votou por absolver sumariamente a atriz e foi acompanhada por todos os demais integrantes do TRE-RJ.
Na decisão, o tribunal seguiu o entendimento que “declaração de voto em rede social é manifestação da liberdade de pensamento e não constitui propaganda eleitoral quando não ficar configurada panfletagem ou impulsionamento”.
Para Camila, foram absurdas tanto a acusação como as exigências da promotoria. “Não poder sair da cidade porque eu emiti uma opinião no Instagram? Como assim? Para onde estamos caminhando?”, questiona. E diz que, embora tenha ficado “estupefata”, não se sentiu intimidada. “Pelo contrário. Mais do que nunca, a gente não deve se intimidar. A gente tem que confiar na Justiça, no rito democrático, no rito da lei, para coibir esse tipo de delírio, de obscurantismo”.