REAFIRMAÇÃO DA DER
DER é a Data de Entrada do Requerimento, ou seja, o dia em que o segurado fez o pedido da aposentadoria
Há direito à mudança de data quando o segurado consegue um benefício mais vantajoso em uma data posterior ao pedido e anterior à concessão O INSS deveria verificar automaticamente a condição mais vantajosa, mas nem sempre isso ocorre, fazendo com que o segurado tenha de pedir esse tipo de revisão