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REAFIRMAÇíO DA DER

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DER é a Data de Entrada do Requerimen­to, ou seja, o dia em que o segurado fez o pedido da aposentado­ria

Há direito à mudança de data quando o segurado consegue um benefício mais vantajoso em uma data posterior ao pedido e anterior à concessão O INSS deveria verificar automatica­mente a condição mais vantajosa, mas nem sempre isso ocorre, fazendo com que o segurado tenha de pedir esse tipo de revisão

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