TCM aponta irregularidades em contrato do vale do Anhangabaú
Relatório preliminar analisou documentos e acordos entre a secretaria e a empresa Spturis
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo constatou irregularidades no contrato entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e a Spturis para manutenção do vale do Anhangabaú.
Segundo o relatório preliminar feito pelos auditores do TCM, o contrato de prestação de serviços de suporte logístico na instalação de gradis, limpeza, estruturação de operação dos quiosques e área da pista de skate traz irregularidade logo na base por se tratar de uma contratação direta por dispensa de licitação, sem explicação do motivo pelo qual não foi realizada.
O contrato de prestação de serviços entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e a Spturis foi assinado em 25 de março de 2021, no valor de R$ 1.238.300,09, para manutenção do espaço por 38 dias, a partir de 22 de fevereiro. Segundo o TCM, foram registrados pagamentos que somam R$ 831.178,93.
Outra questão que é apontada é a realização de um contrato para que uma empresa execute um serviço que deveria ser de responsabilidade da administração do município.
Os auditores argumentam que atrasos no processo de concorrência para a concessão do espaço não impediram a atuação da prefeitura, uma vez que “as obras de reforma e revitalização do vale tinham seu cronograma conhecido e acompanhado detidamente pela secretaria”.
Mais dois pontos são indicados. Um é o fato de a prefeitura ter realizado “contratação verbal” e prorrogação de contrato que já estava vencido. As duas ações não são permitidas pela lei. O outro é a “emissão de nota de emprenho sem prévio empenho”, o que significa que a foi apontado que a secretaria emitiu uma nota de pagamento em 16 abril, antes do serviço do contrato ser realizado, comprovado e avaliado.
O Conselheiro Relator do TCM, Eduardo Tuma, diz que “a prefeitura respondeu aos apontamentos feitos no parecer preliminar e as respostas foram encaminhadas, no dia 10, para a auditoria do tribunal que produzirá um parecer conclusivo”.