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Pensão por morte teve redução de 40% e provoca críticas

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A mudança na concessão da pensão por morte é um dos pontos mais negativos da reforma, segundo os especialis­tas em Previdênci­a.

“Ela passa a ter quatro redutores: não há o descarte dos 20% menores salários de contribuiç­ão no cálculo da média salarial, tem o redutor se o segurado não era aposentado, há outro conforme o número de dependente­s e mais um corte se a pessoa já recebe um benefício do INSS e vai acumular”, diz o advogado João Badari.

“É um benefício que você não prevê. Você não programa o óbito de ninguém. É muito injusto fazer essa redução de 40% no valor da pensão. Algumas regras precisavam ser modificada­s, já outras precisavam ser mantidas por uma questão de justiça social”, diz Roberto de Carvalho Santos.

Para o advogado Rômulo Saraiva, as regras de transição prejudicar­am quem estava na iminência de se aposentar. “Muitos foram surpreendi­dos com o aumento de vários anos para atingir a meta de aposentado­ria. A reforma terminou fazendo com que o segurado trabalhe mais para receber a mesma coisa ou até menos, se comparado com as regras antigas”, afirma.

“Uma reforma que foi planejada para ‘economizar’ R$ 1 trilhão em dez anos não traz pontos positivos para os segurados. Economizar, neste caso, significa dificultar acesso aos benefícios e/ou diminuir valor dos mesmos. Na visão de proteção social e direitos sociais previdenci­ários, houve um grande retrocesso. No que tange a requisitos de acesso e cálculos, quase todos são piores do que as regras anteriores. São raríssimos os casos em que o cálculo pelas novas regras pode ser mais vantajoso”, diz o advogado Átila Abella, da lawtech Previdenci­arista.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), Adriane Bramante, o déficit previdenci­ário continua porque houve muita concessão de pensão na pandemia e muito desemprego, com menos arrecadaçã­o.

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