Empresa pode demitir não vacinado, decide Barroso
Ministro do Supremo anulou trechos de portaria do Ministério do Trabalho
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.
Com a decisão, que ainda será submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação. Segundo Barroso, demitir quem se recusar a fornecer o comprovante de vacinação é direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.
“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu ele.
O ministro definiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham “expressa” contraindicação médica, seja ela baseada no PNI (Plano Nacional de Vacinação) ou em consenso científico. Nessa hipótese, deve-se admitir a testagem periódica.
Na portaria, assinada por Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de comprovar vacinação em processos seletivos de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa em razão da não apresentação do comprovante é descrita como discriminatória.
O documento destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período. (Folha)