Justiça define regra da aposentadoria especial
Decisão do STJ determina cálculo quando há diversos níveis de ruído
Trabalhadores expostos a ruídos variáveis que buscam a aposentadoria especial do INSS obtiveram vitória na Justiça para conseguir o benefício mais facilmente.
Em julgamento nesta quinta (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu os critérios para medir o nível de barulho a que esses profissionais estiveram expostos durante a atividade profissional e que pode lhes garantir benefício especial.
A divergência existia porque os tribunais aplicavam diferentes entendimentos sobre o tema. Em muitos casos, usava-se uma média simples para calcular o ruído quando houvesse diversos níveis de barulho. A decisão do STJ é para que se use uma média por método específico, mais vantajosa para o profissional.
Para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será feito pelo método chamado NEN (Nível de Exposição Normalizado), uma média ponderada que leva em consideração tempo de exposição e volume do ruído.
O ministro Gurgel de Faria, determinou ainda que, se a atividade especial somente for reconhecida no Judiciário e não houver indicação do NEN no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou no LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), terá de ser feita uma perícia técnica e será considerado o critério do pico de ruído, ou seja, do nível mais alto de barulho.
“Descabe aferir a especialidade do labor mediante adoção do cálculo pela média simples, porque é um critério que não leva em consideração o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho. Como não é colocado em voga o tempo de exposição, poderia uma pessoa estar sujeita a um determinado período de 100 decibéis e um outro de 20 e ia dar 60 decibéis de média e não daria direito [à aposentadoria por tempo especial, que exige mínimo de 85 decibéis]”, disse Gurgel de Faria.