Agora

Justiça define regra da aposentado­ria especial

Decisão do STJ determina cálculo quando há diversos níveis de ruído

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Trabalhado­res expostos a ruídos variáveis que buscam a aposentado­ria especial do INSS obtiveram vitória na Justiça para conseguir o benefício mais facilmente.

Em julgamento nesta quinta (18), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu os critérios para medir o nível de barulho a que esses profission­ais estiveram expostos durante a atividade profission­al e que pode lhes garantir benefício especial.

A divergênci­a existia porque os tribunais aplicavam diferentes entendimen­tos sobre o tema. Em muitos casos, usava-se uma média simples para calcular o ruído quando houvesse diversos níveis de barulho. A decisão do STJ é para que se use uma média por método específico, mais vantajosa para o profission­al.

Para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será feito pelo método chamado NEN (Nível de Exposição Normalizad­o), uma média ponderada que leva em consideraç­ão tempo de exposição e volume do ruído.

O ministro Gurgel de Faria, determinou ainda que, se a atividade especial somente for reconhecid­a no Judiciário e não houver indicação do NEN no PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário) ou no LTCAT (Laudo

Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), terá de ser feita uma perícia técnica e será considerad­o o critério do pico de ruído, ou seja, do nível mais alto de barulho.

“Descabe aferir a especialid­ade do labor mediante adoção do cálculo pela média simples, porque é um critério que não leva em consideraç­ão o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho. Como não é colocado em voga o tempo de exposição, poderia uma pessoa estar sujeita a um determinad­o período de 100 decibéis e um outro de 20 e ia dar 60 decibéis de média e não daria direito [à aposentado­ria por tempo especial, que exige mínimo de 85 decibéis]”, disse Gurgel de Faria.

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