Saiba antecipar o benef ício do INSS com o tempo especial
Segurado que trabalhou em atividade prejudicial pode converter esse período e se aposentar antes
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam em condições prejudiciais à saúde antes da reforma da Previdência de 2019 podem utilizar esse tempo de atividade especial para antecipar a aposentadoria.
Antes da reforma, os profissionais que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros —que são a maioria das pessoas em atividade especial) precisavam de 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.
Quem cumpriu esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar por esse modelo, com direito adquirido.
Já o trabalhador que não atingiu as regras antes da reforma entra na regra de transição da aposentadoria especial. Para atividades de baixo risco, é preciso somar, no tempo de contribuição e na idade, 86 pontos. O advogado Ben-hur Cuesta, do Ingrácio Advogados, explica que o tempo de contribuição considerado para essa pontuação pode ser a soma do tempo especial com o comum, desde que o segurado tenha o mínimo de período especial exigido.
Por exemplo: uma pessoa com 55 anos de idade que trabalhou por 25 anos como vigilante soma 80 pontos. Ela já atingiu o período mínimo de atividade especial, mas ainda não chegou aos 86 pontos. Se esse mesmo trabalhador atuou por seis anos em uma outra profissão comum), esse período pode ser contado, fazendo-o atingir os pontos necessários para o benefício.
A reforma acabou com a conversão de tempo especial em comum, mas manteve essa possibilidade para para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Para isso, é feita uma multiplicação do tempo especial por um fator —que, para atividades de baixo risco, é de 1,4 (homem) e 1,2 (mulher). Assim, um homem que com dez anos especiais passa a ter 14 anos comuns.
Risco baixo:
Risco médio:
Risco alto:
Atualmente, só é possível se aposentar por essa regra quem já cumpriu todos esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019