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Saiba antecipar o benef ício do INSS com o tempo especial

Segurado que trabalhou em atividade prejudicia­l pode converter esse período e se aposentar antes

- FÁBIO MUNHOZ

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhara­m em condições prejudicia­is à saúde antes da reforma da Previdênci­a de 2019 podem utilizar esse tempo de atividade especial para antecipar a aposentado­ria.

Antes da reforma, os profission­ais que atuavam em áreas considerad­as como de baixo risco (como profission­ais da saúde, químicos, serralheir­os, vigilantes, entre outros —que são a maioria das pessoas em atividade especial) precisavam de 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade.

Quem cumpriu esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar por esse modelo, com direito adquirido.

Já o trabalhado­r que não atingiu as regras antes da reforma entra na regra de transição da aposentado­ria especial. Para atividades de baixo risco, é preciso somar, no tempo de contribuiç­ão e na idade, 86 pontos. O advogado Ben-hur Cuesta, do Ingrácio Advogados, explica que o tempo de contribuiç­ão considerad­o para essa pontuação pode ser a soma do tempo especial com o comum, desde que o segurado tenha o mínimo de período especial exigido.

Por exemplo: uma pessoa com 55 anos de idade que trabalhou por 25 anos como vigilante soma 80 pontos. Ela já atingiu o período mínimo de atividade especial, mas ainda não chegou aos 86 pontos. Se esse mesmo trabalhado­r atuou por seis anos em uma outra profissão comum), esse período pode ser contado, fazendo-o atingir os pontos necessário­s para o benefício.

A reforma acabou com a conversão de tempo especial em comum, mas manteve essa possibilid­ade para para os períodos trabalhado­s até 13 de novembro de 2019. Para isso, é feita uma multiplica­ção do tempo especial por um fator —que, para atividades de baixo risco, é de 1,4 (homem) e 1,2 (mulher). Assim, um homem que com dez anos especiais passa a ter 14 anos comuns.

Risco baixo:

Risco médio:

Risco alto:

Atualmente, só é possível se aposentar por essa regra quem já cumpriu todos esses requisitos até o dia 13 de novembro de 2019

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