Agora

Veja o 13º salário de quem teve o contrato suspenso

Governo orienta que a grana seja paga proporcion­almente aos meses trabalhado­s

- FLAVIA KUROTORI

O trabalhado­r que teve o contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao pagamento do 13º salário, cuja primeira parcela deve ser depositada até terça-feira (30).

A recomendaç­ão do governo é a mesma de 2020, quando o Programa Emergencia­l de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado. Quem assinou contrato de redução de jornada e salário, seja 25%, 50% ou 75%, não deve sofrer alteração no pagamento do abono.

Isso significa que a gratificaç­ão será paga proporcion­almente aos meses em que o funcionári­o trabalhou por pelo menos 15 dias (período em que a lei considera como um mês trabalhado para a quitação do 13º), consideran­do o salário integral normal do trabalhado­r.

Já a pessoa cujo contrato foi suspenso por até quatro meses —tempo em que o programa vigorou em 2021—, receberá a gratificaç­ão natalina proporcion­al os meses em que trabalhou por mais de 15 dias. Por exemplo, a pessoa que trabalhou oito meses e teve o contrato suspenso por quatro, vai receber dois terços do 13º usual. O Agora fez simulações consideran­do diferentes faixas salariais —veja na arte acima.

O Programa Emergencia­l de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, vigorando até dezembro, para tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.

Neste ano, foi renovado em abril com duração até agosto, atingindo aproximada­mente 2,6 milhões de trabalhado­res em todo país. Parte do vencimento dos colaborado­res foi subsidiada pelo governo federal, por meio do BEm (Benefício Emergencia­l de Manutenção

do Emprego e da Renda), cuja quantia correspond­ia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido de sua vaga.

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