Ana Maria

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

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Todos os trabalhado­res com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalent­e a 8% do salário. Também têm direito ao depósito: trabalhado­res domésticos, rurais, temporário­s, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profission­ais.

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