ASSÉDIO moral: o que é e como DENUNCIAR
De acordo com o Data Lawyer, plataforma de gestão jurídica, o número total de processos por assédio moral no Brasil, desde 2014, é de mais de meio milhão. Só neste ano, foram feitas mais de 15 mil denúncias
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
Entende-se como conduta abusiva, seja na utilização de gestos, palavras, comunicados, comportamentos ou atitudes, o que atenta contra a dignidade e/ou integridade psíquica ou física de uma pessoa. “O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado tanto na vida profissional quanto na pessoal, interferindo na autoestima e capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e duradoura também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais”, explica a advogada trabalhista Denise Rocha. Segundo ela, a prática constante pode evoluir até para quadros de depressão e ansiedade. É importante ressaltar que o assédio moral também pode acontecer fora do ambiente profissional, como nos grupos de mensagens do trabalho e nas redes sociais.
ASSÉDIO X EXIGÊNCIA
O assédio se diferencia da exigência por ter caráter vexatório, com objetivo de ridicularizar, inferiorizar e prejudicar o desempenho profissional de um indivíduo. “Cabe ao empregador exigir a correta prestação de serviços, de acordo com as necessidades que o cargo impõe. Tal cobrança, porém, deve ser feita com respeito aos princípios legais”, afirma Maria Vilma Hirata, advogada trabalhista e sócia do Mhirata. Da mesma forma, o contratado deve cumprir suas obrigações contratuais com respeito à dignidade de seus contratantes e de seus colegas de trabalho. Ficou na dúvida? Uma forma simples de verificar a potencial ocorrência de assédio moral é analisar se as cobranças realizadas são compatíveis com o seu cargo e se elas são feitas de modo respeitoso, com as devidas instruções, sem que seja ofensivo à sua honra. Ou seja, sem exposição e “brincadeiras” inapropriadas e constrangedoras, por exemplo.
DIREITOS GARANTIDOS
O profissional vítima de assédio moral no trabalho até pode pedir demissão do emprego, porém, não receberá todas as verbas rescisórias e a indenização pelos danos sofridos, já que o empregador não é obrigado a reconhecer a ocorrência. “Nesse caso, o caminho mais seguro para o trabalhador é entrar com uma ação trabalhista. Feito isso, o juiz vai fazer uma sentença. A parte perdedora poderá interpor recurso para a segunda instância”, diz Maria Vilma. Se for comprovado, o empregado lesado deve receber de todas as verbas rescisórias, ou seja, aviso prévio,
13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS mais a multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização correlata, caso não tenha se recolocado e tenha tempo suficiente para receber o benefício.
COMO DENUNCIAR
Caso a empresa tenha canais de ética disponíveis, o trabalhador pode realizar denúncias no âmbito interno corporativo e procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou recorrer aos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhadores. O empregado também pode buscar diretamente um advogado de sua confiança. A produção de provas, como documentos, trocas de e-mails e depoimentos testemunhais é imprescindível para demonstrar a ocorrência do assédio moral. “Caso não sejam comprovadas as alegações, a pessoa responderá pelos custos processuais e advocatícios da parte contrária”, diz Maria Vilma.
Se a vítima for o empregador e contratante e o causador do assédio for o empregado e contratado, a empresa/empregadora pode aplicar a dispensa por justa causa, com redução nos pagamentos das verbas rescisórias, nos termos da CLT.