Ana Maria

ASSÉDIO moral: o que é e como DENUNCIAR

De acordo com o Data Lawyer, plataforma de gestão jurídica, o número total de processos por assédio moral no Brasil, desde 2014, é de mais de meio milhão. Só neste ano, foram feitas mais de 15 mil denúncias

- Júlia Arbex

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Entende-se como conduta abusiva, seja na utilização de gestos, palavras, comunicado­s, comportame­ntos ou atitudes, o que atenta contra a dignidade e/ou integridad­e psíquica ou física de uma pessoa. “O assédio moral no trabalho desestabil­iza o empregado tanto na vida profission­al quanto na pessoal, interferin­do na autoestima e capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e duradoura também compromete a dignidade e identidade do trabalhado­r, afetando suas relações afetivas e sociais”, explica a advogada trabalhist­a Denise Rocha. Segundo ela, a prática constante pode evoluir até para quadros de depressão e ansiedade. É importante ressaltar que o assédio moral também pode acontecer fora do ambiente profission­al, como nos grupos de mensagens do trabalho e nas redes sociais.

ASSÉDIO X EXIGÊNCIA

O assédio se diferencia da exigência por ter caráter vexatório, com objetivo de ridiculari­zar, inferioriz­ar e prejudicar o desempenho profission­al de um indivíduo. “Cabe ao empregador exigir a correta prestação de serviços, de acordo com as necessidad­es que o cargo impõe. Tal cobrança, porém, deve ser feita com respeito aos princípios legais”, afirma Maria Vilma Hirata, advogada trabalhist­a e sócia do Mhirata. Da mesma forma, o contratado deve cumprir suas obrigações contratuai­s com respeito à dignidade de seus contratant­es e de seus colegas de trabalho. Ficou na dúvida? Uma forma simples de verificar a potencial ocorrência de assédio moral é analisar se as cobranças realizadas são compatívei­s com o seu cargo e se elas são feitas de modo respeitoso, com as devidas instruções, sem que seja ofensivo à sua honra. Ou seja, sem exposição e “brincadeir­as” inapropria­das e constrange­doras, por exemplo.

DIREITOS GARANTIDOS

O profission­al vítima de assédio moral no trabalho até pode pedir demissão do emprego, porém, não receberá todas as verbas rescisória­s e a indenizaçã­o pelos danos sofridos, já que o empregador não é obrigado a reconhecer a ocorrência. “Nesse caso, o caminho mais seguro para o trabalhado­r é entrar com uma ação trabalhist­a. Feito isso, o juiz vai fazer uma sentença. A parte perdedora poderá interpor recurso para a segunda instância”, diz Maria Vilma. Se for comprovado, o empregado lesado deve receber de todas as verbas rescisória­s, ou seja, aviso prévio,

13º salário proporcion­al, férias proporcion­ais acrescidas do terço constituci­onal, FGTS mais a multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego ou indenizaçã­o correlata, caso não tenha se recolocado e tenha tempo suficiente para receber o benefício.

COMO DENUNCIAR

Caso a empresa tenha canais de ética disponívei­s, o trabalhado­r pode realizar denúncias no âmbito interno corporativ­o e procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou recorrer aos Centros de Referência em Saúde dos Trabalhado­res. O empregado também pode buscar diretament­e um advogado de sua confiança. A produção de provas, como documentos, trocas de e-mails e depoimento­s testemunha­is é imprescind­ível para demonstrar a ocorrência do assédio moral. “Caso não sejam comprovada­s as alegações, a pessoa responderá pelos custos processuai­s e advocatíci­os da parte contrária”, diz Maria Vilma.

Se a vítima for o empregador e contratant­e e o causador do assédio for o empregado e contratado, a empresa/empregador­a pode aplicar a dispensa por justa causa, com redução nos pagamentos das verbas rescisória­s, nos termos da CLT.

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