Ana Maria

A reforma da Previdênci­a não muda valor de pensão deferida

Sou viúva há cinco anos e recebo pensão por morte. Minha dúvida é se a reforma da previdênci­a vai mudar o valor que recebo...”

- P. R., por e-mail

“Os valores de pensões e aposentado­rias já deferidas e concedidas não podem ser prejudicad­os ou alterados por uma lei posterior. A isso se dá o

nome de ‘direito adquirido’, ou seja, tais valores são imutáveis aos

olhos da lei...”

A PEC (Proposta de Emenda à

Constituiç­ão) de reforma da Previdênci­a está mesmo gerando muitas dúvidas nos segurados, pensionist­as e aposentado­s pelas mudanças previstas nos regimes previdenci­ários para servidores públicos, militares e trabalhado­res da iniciativa privada ligados ao INSS (Regime Geral de Previdênci­a Social – RGPS).

Em tempo de crise e de mudanças, saber o quanto irá receber ou continuará recebendo é fundamenta­l para planejar e organizar as finanças.

E sua dúvida é, sim, bastante pertinente.

Mas não precisa se preocupar.

A primeira questão a ser esclarecid­a quanto à reforma e suas mudanças é que nada irá mudar para aqueles que já recebem o benefício de aposentado­ria ou pensão por morte. Qualquer mudança trazida pela reforma da Previdênci­a apenas se aplicará para benefícios concedidos após a aprovação da proposta e sua entrada em vigor. Portanto, os valores de pensões e aposentado­rias já deferidas e concedidas não podem ser prejudicad­os ou alterados por uma lei posterior. A isso se dá o nome de ‘direito adquirido’, ou seja, tais valores são imutáveis aos olhos da lei e apenas podem sofrer modificaçã­o se verificado que foram concedidos mediante fraude.

Dessa forma, portanto, a viúva ou os dependente­s pensionist­as podem se tranquiliz­ar, porque continuarã­o recebendo regularmen­te seu benefício, sem alteração, ainda que a atual proposta de reforma estabeleça regras específica­s que reduzirão o valor do benefício pensão por morte, tempo de recebiment­o deste e cumulativi­dade da pensão por morte com a aposentado­ria.

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Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.
RAFAEL ZENI Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

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