A reforma da Previdência não muda valor de pensão deferida
Sou viúva há cinco anos e recebo pensão por morte. Minha dúvida é se a reforma da previdência vai mudar o valor que recebo...”
“Os valores de pensões e aposentadorias já deferidas e concedidas não podem ser prejudicados ou alterados por uma lei posterior. A isso se dá o
nome de ‘direito adquirido’, ou seja, tais valores são imutáveis aos
olhos da lei...”
A PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) de reforma da Previdência está mesmo gerando muitas dúvidas nos segurados, pensionistas e aposentados pelas mudanças previstas nos regimes previdenciários para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada ligados ao INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS).
Em tempo de crise e de mudanças, saber o quanto irá receber ou continuará recebendo é fundamental para planejar e organizar as finanças.
E sua dúvida é, sim, bastante pertinente.
Mas não precisa se preocupar.
A primeira questão a ser esclarecida quanto à reforma e suas mudanças é que nada irá mudar para aqueles que já recebem o benefício de aposentadoria ou pensão por morte. Qualquer mudança trazida pela reforma da Previdência apenas se aplicará para benefícios concedidos após a aprovação da proposta e sua entrada em vigor. Portanto, os valores de pensões e aposentadorias já deferidas e concedidas não podem ser prejudicados ou alterados por uma lei posterior. A isso se dá o nome de ‘direito adquirido’, ou seja, tais valores são imutáveis aos olhos da lei e apenas podem sofrer modificação se verificado que foram concedidos mediante fraude.
Dessa forma, portanto, a viúva ou os dependentes pensionistas podem se tranquilizar, porque continuarão recebendo regularmente seu benefício, sem alteração, ainda que a atual proposta de reforma estabeleça regras específicas que reduzirão o valor do benefício pensão por morte, tempo de recebimento deste e cumulatividade da pensão por morte com a aposentadoria.