‘Usar’ cargo para constranger empregado é assédio moral!
Tive divergências com meu chefe e venho sendo ignorada, o que está prejudicando meu trabalho. Isso é assédio moral? O que posso fazer?”
“É importante que o empregado registre todas as formas de assédio, seja por conversas de Whatsapp, registro de reclamação com outro superior, testemunhas. Quem se sentir assediado pode ingressar na Justiça
para ser indenizado”
A posição de chefe, muitas vezes, pode ser usada de forma abusiva, extrapolando os limites da hierarquia. É certo que o empregado é subordinado a ele, no entanto, em muitos casos, o gestor usa o seu ‘poder’ para constranger seus subordinados, caracterizando o assédio. O assédio moral, segundo entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho, se caracteriza quando ocorrem, de forma repetitiva e prolongada, situações constrangedoras no ambiente de trabalho, trazendo danos à dignidade do empregado e prejudicando seu trabalho. Esse assédio pode ser qualquer conduta abusiva, seja por comportamento, palavras, atos, gestos ou escritos que tragam danos à personalidade e à honra do empregado ou ao seu ambiente de trabalho. Ser ignorado pode ser entendido como assédio, dependendo da situação e se tal ato é repetido por tempo prolongado. Além disso, as formas mais constantes são: deixar o trabalhador sem trabalho algum, gerando sentimento de inutilidade; instruí-lo errado com a intenção de prejudicá-lo; criticar em público; brincadeiras de mau gosto; espalhar fofocas pejorativas; transferência de setor para isolá-lo dos demais etc. Mas não há atitudes específicas que automaticamente geram o assédio. As situações devem ser analisadas caso a caso, considerando tanto os atos do superior como o dano causado à personalidade, honra ou dignidade do trabalhador. É importante que o empregado registre todas as formas possíveis desse assédio, seja por conversas de Whatsapp, registro de reclamação com outro superior, testemunhas. Aquele que se sentir assediado pode ingressar na Justiça para ser indenizado financeiramente caso seja caracterizado tal assédio.