Ana Maria

‘Usar’ cargo para constrange­r empregado é assédio moral!

- J. F., por e-mail

Tive divergênci­as com meu chefe e venho sendo ignorada, o que está prejudican­do meu trabalho. Isso é assédio moral? O que posso fazer?”

“É importante que o empregado registre todas as formas de assédio, seja por conversas de Whatsapp, registro de reclamação com outro superior, testemunha­s. Quem se sentir assediado pode ingressar na Justiça

para ser indenizado”

A posição de chefe, muitas vezes, pode ser usada de forma abusiva, extrapolan­do os limites da hierarquia. É certo que o empregado é subordinad­o a ele, no entanto, em muitos casos, o gestor usa o seu ‘poder’ para constrange­r seus subordinad­os, caracteriz­ando o assédio. O assédio moral, segundo entendimen­to do Tribunal

Superior do Trabalho, se caracteriz­a quando ocorrem, de forma repetitiva e prolongada, situações constrange­doras no ambiente de trabalho, trazendo danos à dignidade do empregado e prejudican­do seu trabalho. Esse assédio pode ser qualquer conduta abusiva, seja por comportame­nto, palavras, atos, gestos ou escritos que tragam danos à personalid­ade e à honra do empregado ou ao seu ambiente de trabalho. Ser ignorado pode ser entendido como assédio, dependendo da situação e se tal ato é repetido por tempo prolongado. Além disso, as formas mais constantes são: deixar o trabalhado­r sem trabalho algum, gerando sentimento de inutilidad­e; instruí-lo errado com a intenção de prejudicá-lo; criticar em público; brincadeir­as de mau gosto; espalhar fofocas pejorativa­s; transferên­cia de setor para isolá-lo dos demais etc. Mas não há atitudes específica­s que automatica­mente geram o assédio. As situações devem ser analisadas caso a caso, consideran­do tanto os atos do superior como o dano causado à personalid­ade, honra ou dignidade do trabalhado­r. É importante que o empregado registre todas as formas possíveis desse assédio, seja por conversas de Whatsapp, registro de reclamação com outro superior, testemunha­s. Aquele que se sentir assediado pode ingressar na Justiça para ser indenizado financeira­mente caso seja caracteriz­ado tal assédio.

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 ??  ?? HECTOR BASABE Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela
Escola da Associação dos Magistrado­s do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.
HECTOR BASABE Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrado­s do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

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