Ana Maria

De olho nos seus direitos

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Numa ação judicial, caso comprove o assédio moral, o trabalhado­r imediatame­nte pode rescindir o contrato de trabalho de forma indireta, uma oportunida­de

em que terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Ao constatar qualquer situação de constrangi­mento e abuso moral, busque

os seus direitos.

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