Ana Maria

Indenizaçã­o por assédio

-

O empregador é responsáve­l pela fiscalizaç­ão do ambiente de trabalho. Qualquer dano causado a seus empregados, caracteriz­ado como assédio moral, por exemplo, é passível de indenizaçã­o financeira, que obrigatori­amente deverá ser arcada pelo empregador.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil