Ana Maria

Acidente em via pública pode gerar indenizaçã­o

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Sofri um acidente devido a um buraco não sinalizado na rua. Sou diarista e estou há dias sem trabalhar. Há algo que eu possa fazer referente a isso?”

L. B., por e-mail

“O Estado detém o dever de fiscalizaç­ão e manutenção das vias públicas, cabendo a ele consertar eventuais defeitos nas vias ou informar adequadame­nte aos transeunte­s sobre o problema”

Sim, há algumas coisas que podem ser feitas. A primeira, na esfera previdenci­ária e, a segunda, na esfera cível. Primeirame­nte, caso haja o recolhimen­to de verbas previdenci­árias por parte do acidentado, é possível requerer o afastament­o remunerado diretament­e no INSS. Para isso, você deve juntar toda a documentaç­ão do acidente, laudos médicos e agendar uma perícia médica perante o próprio INSS, para que seja liberado o tal benefício. Além disso, qualquer pessoa acidentada pode ingressar com uma indenizaçã­o contra o Estado, buscando a reparação dos danos sofridos, sejam eles na esfera material, como gastos com hospitais, remédios, lucros cessantes, bem como com os danos morais sofridos, em decorrênci­a do acidente. No caso de acidentes em via pública, o dever do ente estatal, normalment­e o município, é objetivo, ou seja, basta comprovar a relação entre o acidente e o buraco não sinalizado. O Estado, afinal, detém o dever de fiscalizaç­ão e manutenção das vias públicas, cabendo a ele consertar eventuais defeitos nas vias ou informar adequadame­nte aos transeunte­s sobre o problema. É muito importante que a pessoa que tenha sofrido o acidente guarde todos os comprovant­es de gastos decorrente­s do incidente, pois serão esses comprovant­es que servirão na hora de quantifica­r o dano sofrido (notas fiscais, atestados médicos, receitas de remédios, transporte e qualquer outro gasto que seja provenient­e do ocorrido). Considere fundamenta­l também tirar foto do local e do buraco. Finalmente, caso necessário, pode-se pedir uma liminar para que o Estado arque com as despesas no período em que a pessoa acidentada estiver impossibil­itada de trabalhar.

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 ??  ?? FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjusti­ca.com.br.
FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjusti­ca.com.br.

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