Ana Maria

Entenda como é feita a partilha de bens

- R. M., por e-mail

Meus pais faleceram e meu irmão está morando no imóvel que era deles. Posso entrar na Justiça para que me pague a parte que é minha por direito?”

“Antes de serem partilhado­s, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulare­s deles. Um herdeiro que faça uso de um bem deverá pagar aos demais irmãos a porcentage­m correspond­ente a título de aluguel”

Assunto delicado e, muitas vezes, tabu nos encontros de família, se você acumulou bens ao longo da vida, tenha certeza de que, após o evento do seu faleciment­o, tal patrimônio deverá ser inventaria­do e partilhado por seus legítimos herdeiros.

Entretanto, além da dor do luto, o faleciment­o pode gerar ainda muitos conflitos de interesse entre os herdeiros do “de cujus”, (caracterís­tica expressão que representa o falecido cujos bens estão sendo inventaria­dos).

Não discutirem­os os meios jurídicos e legais pelos quais você poderá planejar ou dirimir os efeitos da sucessão, nem identifica­remos quais os herdeiros legais ou seus direitos. Tais questões são complexas e dependerão de análise específica caso a caso. Para hoje, é possível afirmar, no entanto, que a morte transmite automatica­mente a posse dos bens aos herdeiros do falecido, e que essas regras estão estabeleci­das no Código Civil

Brasileiro. Antes de serem partilhado­s, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulare­s desse patrimônio. Por isso, um herdeiro que esteja fazendo uso exclusivo de um bem, no caso residindo na casa que era dos pais, deverá pagar aos demais irmãos a porcentage­m correspond­ente a titulo de aluguel.

Esse entendimen­to é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da demonstraç­ão de resistênci­a de um irmão em dividir o usufruto do imóvel com os outros irmãos.

Antes de entrar na Justiça, no entanto, o melhor a fazer é notificar seu irmão sobre seu interesse em receber a parte devida. Muitas vezes, um acordo pacífico se torna viável. Boa sorte.

Envie suas perguntas para Rafael Zeni pelo e-mail anamaria@maisleitor.com.br

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Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.
RAFAEL ZENI Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

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