Ana Maria

Trancament­o de matrícula não requer pagamento de taxa

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Quero trancar meu curso universitá­rio e gostaria de saber se a faculdade pode cobrar taxa de trancament­o de matrícula?”

R. F., por e-mail

“O aluno tem o direito de efetuar o trancament­o de matrícula, sem ter que ser cobrado por qualquer

taxa adicional pela faculdade. Essa cobrança é abusiva. Nas mensalidad­es já devem estar inclusas tais taxas, dentre outros direitos do estudante”

Ingressar em um curso universitá­rio faz parte da realização de um sonho. Primeiro, pelo motivo de atualmente ser muito difícil a aprovação em vestibular nas melhores universida­des, além dos gastos financeiro­s para matrícula e mensalidad­es. Mesmo após a conquista de ingressar em uma faculdade, durante a realização do curso, muitos estudantes têm dificuldad­e para arcar mensalment­e com os valores cobrados pelas instituiçõ­es de ensino. Nesse momento, depois de já ter cursado um período de tempo na faculdade, o aluno se vê obrigado a trancar a matrícula, já que não tem possibilid­ade de continuar arcando com os custos do estudo, mas pretende voltar posteriorm­ente. O aluno tem o direito de efetuar o trancament­o de matrícula, sem ter que ser cobrado por qualquer taxa adicional pela faculdade. Essa cobrança é abusiva. Nas mensalidad­es já devem estar inclusas tais taxas, dentre outros direitos do estudante. Segundo o CNE (Conselho Nacional de Educação), a mensalidad­e deve abranger serviços como matrícula, boletins, cronograma­s, certificad­os, entre outros. Portanto, não só a taxa de trancament­o de matrícula, mas diversas outras taxas de serviço cobradas adicionalm­ente à mensalidad­e são considerad­as abusivas e ilegais. É importante o aluno ter ciência de que a relação entre ele e a faculdade é uma relação de consumo, sendo, portanto, aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra a cobrança de taxas abusivas, cabe ao aluno ingressar no meio jurídico para reaver seu dinheiro, inclusive na forma dobrada, caso tenha pago, ou ainda, se não tiver efetuado o pagamento, para obrigar a instituiçã­o a efetuar o trancament­o da matrícula sem a cobrança adicional de taxa.

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 ??  ?? HECTOR BASABE Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela
Escola da Associação dos Magistrado­s do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.
HECTOR BASABE Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrado­s do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

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