A intimidade e a vida privada são invioláveis
“Diante da evidente violação, é possível ingressar judicialmente e buscar reparação na esfera cível. Se tiver ocorrido algum dano na esfera patrimonial, como perda de emprego, é possível buscar reparação por dano material”
Fiz um exame e o laboratório, sem a minha autorização, divulgou o resultado a terceiros. Me senti invadida e humilhada. Como posso agir legalmente em relação a isso?”
V. F., por e-mail
O ordenamento jurídico brasileiro é revestido de uma série de direitos e garantias. Para muitos, a Constituição brasileira é a mais completa em termos de direitos resguardados ao cidadão e, talvez, o artigo mais emblemático da Constituição Federal seja o art. 5º, que traz muitas formas de resguardar direitos e deveres individuais e coletivos. Em um dos incisos, há a previsão de que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito ao dano material e moral decorrente de sua violação”, ou seja, a Constituição deixa claro que a intimidade das pessoas é um bem inviolável. Então, toda pessoa ou empresa que violar a intimidade de outrem tem o dever de repará-lo.
No seu caso, o laboratório tem o dever de entregar o resultado de exame somente ao examinado ou a alguém de posse de autorização para receber tal documento. Além disso, o art. 85 do Código de Ética de Medicina diz que “é vedado ao médico permitir o manuseio e o conhecimento de prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”. E esse disposto se aplica às clínicas de saúde. Portanto, diante da evidente violação ocorrida, você pode ingressar judicialmente e buscar reparação na esfera cível (indenização por danos morais). Se tiver ocorrido algum dano na esfera patrimonial, como perda de emprego, por exemplo, é possível buscar reparação por dano material. É possível, ainda, ingressar com uma queixa-crime perante o Juizado Especial Criminal por difamação contra a pessoa que venha a espalhar o conteúdo do exame.