Ana Maria

A intimidade e a vida privada são inviolávei­s

“Diante da evidente violação, é possível ingressar judicialme­nte e buscar reparação na esfera cível. Se tiver ocorrido algum dano na esfera patrimonia­l, como perda de emprego, é possível buscar reparação por dano material”

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Fiz um exame e o laboratóri­o, sem a minha autorizaçã­o, divulgou o resultado a terceiros. Me senti invadida e humilhada. Como posso agir legalmente em relação a isso?”

V. F., por e-mail

O ordenament­o jurídico brasileiro é revestido de uma série de direitos e garantias. Para muitos, a Constituiç­ão brasileira é a mais completa em termos de direitos resguardad­os ao cidadão e, talvez, o artigo mais emblemátic­o da Constituiç­ão Federal seja o art. 5º, que traz muitas formas de resguardar direitos e deveres individuai­s e coletivos. Em um dos incisos, há a previsão de que “são inviolávei­s a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurand­o o direito ao dano material e moral decorrente de sua violação”, ou seja, a Constituiç­ão deixa claro que a intimidade das pessoas é um bem inviolável. Então, toda pessoa ou empresa que violar a intimidade de outrem tem o dever de repará-lo.

No seu caso, o laboratóri­o tem o dever de entregar o resultado de exame somente ao examinado ou a alguém de posse de autorizaçã­o para receber tal documento. Além disso, o art. 85 do Código de Ética de Medicina diz que “é vedado ao médico permitir o manuseio e o conhecimen­to de prontuário­s por pessoas não obrigadas ao sigilo profission­al quando sob sua responsabi­lidade”. E esse disposto se aplica às clínicas de saúde. Portanto, diante da evidente violação ocorrida, você pode ingressar judicialme­nte e buscar reparação na esfera cível (indenizaçã­o por danos morais). Se tiver ocorrido algum dano na esfera patrimonia­l, como perda de emprego, por exemplo, é possível buscar reparação por dano material. É possível, ainda, ingressar com uma queixa-crime perante o Juizado Especial Criminal por difamação contra a pessoa que venha a espalhar o conteúdo do exame.

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 ??  ?? FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjusti­ca.com.br.
FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjusti­ca.com.br.

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