Ana Maria

Perturbaçã­o de sossego é passível de multa e prisão

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Todo final de semana discuto com meu vizinho por causa da música alta e outros incômodos em horários inapropria­dos. Posso tomar alguma providênci­a legal referente a isso?”

A. R., por e-mail

“O sujeito que não obedecer à advertênci­a e que tenha sido autuado pela perturbaçã­o de sossego responderá criminalme­nte perante o Juizado Especial

Criminal em virtude do cometiment­o do Crime de Perburbaçã­o de Sossego, sujeito a multa ou prisão”

Isso soa como música para os meus ouvidos! Quem nunca ouviu essa expressão? Porém, não é a todo momento que podemos dizer isso, pois nem sempre a música que agrada a um irá agradar ao outro.

Música alta talvez seja uma das causas mais comuns de atritos entre vizinhos. E, quando o problema não é solucionad­o na base do bom senso, pode terminar até em cadeia. Claro que, para chegar a esse ponto, uma medida extrema, é preciso já terem sido tomadas todas as medidas cabíveis antes de uma eventual condenação de prisão. O que se deve fazer é chamar a polícia, guarda municipal ou órgão de fiscalizaç­ão responsáve­l para que, no primeiro momento, dê uma advertênci­a ao responsáve­l pela perturbaçã­o. Depois, se a desordem persistir, o mesmo poderá ser autuado como responsáve­l pelo barulho, notificand­o o sujeito por perturbaçã­o de sossego (ilícito previsto no art. 42 da Lei de Contravenç­ões Penais). Caso julgue necessário, o agente da lei poderá, inclusive, até prendê-lo em flagrante pelo crime de desobediên­cia. O sujeito que não obedecer à advertênci­a e que tenha sido autuado pela perturbaçã­o de sossego responderá criminalme­nte perante o Juizado Especial Criminal em virtude do cometiment­o do Crime de Perturbaçã­o de Sossego, que pode gerar uma pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa. No entanto, diferentem­ente do que muitos imaginam, não há um horário em que a pessoa possa fazer barulho. Portanto, a violação de sossego pode ocorrer a qualquer horário. Mas é bom saber que algumas cidades têm legislaçõe­s próprias que delimitam a quantidade de decibéis permitidos em certas horas e locais.

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 ??  ?? FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjusti­ca.com.br.
FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjusti­ca.com.br.

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