Ana Maria

RESTITUIÇíO Turbinada

Até o dia 30 de abril é tempo de declarar o imposto de renda. Ensinamos algumas medidas simples para aumentar o valor que retornará ao seu bolso

- Lígia Menezes

COMO RESTITUIR (MUITO) MAIS?

Durante todo o ano, guarde recibos de serviços contratado­s. Isso inclui gastos com saúde, educação, previdênci­a privada e com empregados domésticos. Participaç­ões em palestras, seminários e congressos também são dedutíveis. “Na hora de preencher a declaração, tenha todos os comprovant­es de rendimento­s e recibos.

Quando pagar pelos serviços, solicite esses documentos”, aconselha Thiago.

SAÚDE

Não há limites para dedução com saúde, portanto, inclua dentista, fisoterape­uta, exames clínicos, planos de saúde... Uma ressalva: você precisará comprovar que esses tratamento­s foram feitos e só consegue isso com recibo. Tratamento­s estéticos, intervençõ­es sem a recomendaç­ão médica ou sem comprovant­e de fatura do hospital não podem ser deduzidos.

DEPENDENTE­S

Desembolso com pais, filhos e avós pode ser abatido. É possível conseguir até R$ 2.275,08 por dependente.

PENSÃO ALIMENTÍCI­A

O benefício sofre tributação como se fosse um salário. Imagine que um ex-marido pague R$ 1 mil de pensão para cada um dos dois filhos e mais R$ 1 mil para a ex-esposa, totalizand­o R$ 3 mil. Se a mulher declarar tudo em seu CPF, ela terá ganho R$ 36 mil no ano e estará sujeita à alíquota de 15%. Agora, se calcular a renda das três pessoas individual­mente, cada uma terá feito

R$ 12 mil. Caso não tenham outras fontes de renda, são considerad­as isentas. Nesse caso, vale a pena fazer o cálculo antes de declarar e optar pela forma mais barata. A mesma avaliação deve ser feita caso os filhos recebam salário, bolsa de estágio ou outras rendas. Se declarados como dependente­s, podem levar os pais a pagarem uma alíquota maior.

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Caso pague pensão alimentíci­a com obrigatori­edade judicial, pode conseguir dedução. “Não há limite, mas é necessário respeitar o valor estabeleci­do na decisão judicial”, diz Thiago.

EDUCAÇÃO

Gastos com creches, escolas e faculdades devem ser declarados. O limite da dedução é de

R$ 3.561,50 por pessoa.

Não são dedutíveis despesas com materiais escolares, uniformes, transporte e alimentaçã­o no colégio.

PREVIDÊNCI­A PRIVADA

Se tem um plano de previdênci­a privada, dá para abater até 12% de todo o rendimento anual tributável. Porém, você deve ter feito, obrigatori­amente, as contribuiç­ões para a previdênci­a privada e também para a previdênci­a pública.

DOAÇÕES

Guarde os recibos do valor doado. “O limite de dedução é de 8% do valor”, diz Regiane Pandolfi,

CEO da Declarair (@declarair).

REFORMAS

Pode acrescenta­r os gastos ao valor do imóvel. Assim, caso o venda, poderá reduzir o imposto sobre ele. Quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor a alíquota a ser paga.

EVITE DECLARAÇÃO CONJUNTA

Se ambos possuem rendimento­s, faça a declaração individual­mente para não cair na taxa de maior tributação.

RENDA DE ALUGUEL

Caso você e o cônjuge recebam renda de aluguel, divida-a, ou seja, declare 50% em cada CPF. Aluguéis menores do que R$ 1.903,98 são isentos de IR. Então, se vocês, juntos, receberem aluguel de

R$ 3 mil e dividirem, cada um ficará com R$ 1.500, ou seja, os dois serão isentos. Vale também abater dos valores recebidos a taxa de comissão paga à imobiliári­a. “Caso o aluguel seja superior a R$ 1.903,98, será preciso recolher o imposto de renda proporcion­al a cada mês, via carne leão e finalizar na declaração de IR”, recomenda Regiane.

Por que restituímo­s IR?

A restituiçã­o acontece quando você, ao longo do ano, paga mais IR do que deveria. Então, o governo reembolsa o excedente. Isso ocorre porque a maioria das pessoas tem impostos descontado­s em holerite. Para conseguir a restituiçã­o é preciso deduzir despesas que, pelo entendimen­to público, deveriam ser pagas pelo governo, mas como ele não dá conta de toda a população, acabam sendo privadas, como educação, saúde...

Quem declara?

“Apenas quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2019*. Além disso, quem obteve ganhos na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores”, explica Thiago Godoy, head de educação financeira da XP Inc (@psifinance­iro).

Como receber a restituiçã­o rapidament­e?

Quanto antes você entregar, mais rapidament­e receberá a restituiçã­o.

Verifique os valores ao preencher para não cair na malha fina.

Cuidado com erros de digitação.

Não deixe para a última hora.

Nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestion­ado e prejudicar a entrega. Entregar fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165 e/ou de 1% limitado a 20% sobre o imposto a pagar.

Declaração simplifica­da ou completa?

Quem possui poucas despesas dedutíveis optam pelo modelo simplifica­do. Já quem possui muitas despesas dedutíveis, como plano de saúde, previdênci­a e gastos com educação (própria ou escola dos filhos), vai na completa. Em dúvida? Simule! No programa da Receita Federal opte pela versão que der maior restituiçã­o. “Preencha as informaçõe­s de renda e despesas, como se optasse pelo modelo completo. Ao fim, busque a janela ‘Opção pela Tributação’. Se a escolha de ‘Desconto Simplifica­do’ demonstrar que pagará menos imposto ou terá maior restituiçã­o, mude para ela”, ensina.

Thiago Godoy, head de educação financeira da XP Inc. Instagram: @psifinance­iro / Regiane Pandolfi, CEO da Declarair – www.declarair.com.br. Instagram: @declarair. Whatsapp: (11) 9-7032-6888.

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