Vantagens de ser um microempreendedor individual
Tenho um pequeno negócio de vendas de pães e bolos em casa. Preciso pagar impostos? Há benefício em abrir o MEI?”
“A abertura de um MEI tem vários benefícios. O primeiro é a carga tributária reduzida em comparação à tributação na pessoa física. O segundo é o gozo de vantagens previdenciárias que o exercício da informalidade
não proporcionaria”
Inicialmente, é importante salientar que o instituto do MEI (Microempreendedor Individual) surgiu em 2008, com o objetivo de garantir àqueles que atuavam na informalidade a possibilidade de recolher os seus tributos e valer-se de direitos que tal situação não lhes garantia, como o gozo de eventuais benefícios previdenciários. Para tanto, a Lei Complementar nº 128/08 alterou a Lei Complementar 123/06, apresentando diversas regras inerentes ao MEI. Dentre elas, a legislação estipula que o MEI necessariamente deve ser empresário individual e o seu faturamento anual não pode exorbitar R$ 81 mil. O Microempreendedor Individual possui um regime tributário denominado SIMEI, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual. Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
- R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
- 5% do valor do salário mínimo, a título de INSS.
Dessa maneira, pode-se concluir que a abertura de um MEI carrega consigo vários benefícios. O primeiro deles é a carga tributária reduzida em comparação à tributação na pessoa física. O segundo é o gozo de eventuais vantagens previdenciárias que o exercício da atividade na informalidade não proporcionaria.