CARTEIRA DE IDENTIDADE
ESCRAVOS E CRIMINOSOS TINHAM MARCAS DE FERRO EM BRASA
Quando não havia fotos e assinaturas que atestassem que você é você e que outra pessoa é outra pessoa, os registros mais comuns determinavam apenas sua nacionalidade ou a quem você pertencia. O método mais usado para constatar a identidade de alguém consistia em marcas feitas com ferro em brasa – como aquelas que identificam o gado até hoje. Na Rússia do século 16, os escravos eram feridos com barras incandescentes no rosto. O costume perdurou na França entre os séculos 7 e 16. Uma flor de lis, o símbolo da monarquia, assinalava a pele de criminosos.
Esse árduo procedimento, no entanto, não resolvia o problema da identificação individual. Na Idade Média, os reis europeus e suas famílias o solucionavam com brasões e sinetes – as chancelas que autenticavam documentos.
No Brasil, até a proclamação da República, em 1889, quando foram criados os primeiros cartórios do país, a solução vinha das certidões de batismo emitidas pela Igreja Católica. Depois, durante cerca de uma década, o registro civil conviveu com os documentos emitidos pelos párocos. Em 1898, os primeiros documentos de identificação começaram a seguir o método antropométrico criado em Paris, em 1879, pelo criminologista francês Alphonse de Bertillon. Nome, altura, peso e cor dos indivíduos eram registrados, além de medidas precisas de diferentes partes do corpo humano.
Apenas no governo de Rodrigues Alves, em 5 de fevereiro de 1903, foi instituído o método de identificação por datiloscopia (ou papiloscopia), que usa como parâmetro as impressões
digitais. O introdutor dessa técnica no Brasil foi o político Félix Pacheco, que criou o Gabinete de Identificação e Estatística da Polícia do Distrito Federal (à época, na cidade do Rio de Janeiro) para usar a datiloscopia como método para reunir dados de qualificação, exames e sinais particulares. O objetivo era identificar não só criminosos mas também cadáveres e pessoas desconhecidas. “A técnica revolucionou o setor, já que não existem impressões digitais iguais”, afirma o especialista em direito processual civil Antonio Mattei de Arruda.