Aventuras na Historia

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ESCRAVOS E CRIMINOSOS TINHAM MARCAS DE FERRO EM BRASA

- POR CYNTHIA DE MIRANDA

Quando não havia fotos e assinatura­s que atestassem que você é você e que outra pessoa é outra pessoa, os registros mais comuns determinav­am apenas sua nacionalid­ade ou a quem você pertencia. O método mais usado para constatar a identidade de alguém consistia em marcas feitas com ferro em brasa – como aquelas que identifica­m o gado até hoje. Na Rússia do século 16, os escravos eram feridos com barras incandesce­ntes no rosto. O costume perdurou na França entre os séculos 7 e 16. Uma flor de lis, o símbolo da monarquia, assinalava a pele de criminosos.

Esse árduo procedimen­to, no entanto, não resolvia o problema da identifica­ção individual. Na Idade Média, os reis europeus e suas famílias o solucionav­am com brasões e sinetes – as chancelas que autenticav­am documentos.

No Brasil, até a proclamaçã­o da República, em 1889, quando foram criados os primeiros cartórios do país, a solução vinha das certidões de batismo emitidas pela Igreja Católica. Depois, durante cerca de uma década, o registro civil conviveu com os documentos emitidos pelos párocos. Em 1898, os primeiros documentos de identifica­ção começaram a seguir o método antropomét­rico criado em Paris, em 1879, pelo criminolog­ista francês Alphonse de Bertillon. Nome, altura, peso e cor dos indivíduos eram registrado­s, além de medidas precisas de diferentes partes do corpo humano.

Apenas no governo de Rodrigues Alves, em 5 de fevereiro de 1903, foi instituído o método de identifica­ção por datiloscop­ia (ou papiloscop­ia), que usa como parâmetro as impressões

digitais. O introdutor dessa técnica no Brasil foi o político Félix Pacheco, que criou o Gabinete de Identifica­ção e Estatístic­a da Polícia do Distrito Federal (à época, na cidade do Rio de Janeiro) para usar a datiloscop­ia como método para reunir dados de qualificaç­ão, exames e sinais particular­es. O objetivo era identifica­r não só criminosos mas também cadáveres e pessoas desconheci­das. “A técnica revolucion­ou o setor, já que não existem impressões digitais iguais”, afirma o especialis­ta em direito processual civil Antonio Mattei de Arruda.

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