Consumidor que sofrer danos pode exigir ressarcimento
O consumidor que sofrer algum tipo de dano pessoal ou em seu veículo dentro do estacionamento pode solicitar a reparação do dano à empresa que presta o serviço, de acordo com o diretor de Fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas. “O estacionamento responde, independente da existência de culpa”, diz. Ele explica que isso é possível porque um dos direitos básicos do consumidor é a proteção à vida, à saúde e à segurança assegurados a partir do fornecimento de produtos e serviços. “Quando um prestador de serviços, por exemplo, um estacionamento, não fornece de forma adequada o que dele razoavelmente se espera e não atende às normas de prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor o nomeia como ‘impróprio para o consumo’”, explicou. Sendo considerados impróprios, esses produtos e serviços não podem estar no mercado, sob pena de multa, suspensão temporária da atividade, revogação da licença, entre outros. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da súmula 130, atribui responsabilidade perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos dentro do estabelecimento”, comentou o diretor. Ele também chama a atenção para a cobrança abusiva. A empresa tem livre-arbítrio para estabelecer o valor pelo seu serviço, mas, conforme consta no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Ou seja, a cobrança de taxa única de R$ 40 pode ser considerada abusiva se aplicada a um minuto, mas não se considerada uma diária. Iratan Vilas Boas também explica que a empresa não é obrigada a permitir uma tolerância de permanência, já que a lei municipal que obrigava o fracionamento e a tolerância foi considerada inconstitucional. Os consumidores que se sentirem lesados poderão oferecer denúncias justo à fiscalização do Procon-BA através do e-mail: denuncia. procon@sjdhds.ba.gov.br.