Correio da Bahia

Consumidor que sofrer danos pode exigir ressarcime­nto

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O consumidor que sofrer algum tipo de dano pessoal ou em seu veículo dentro do estacionam­ento pode solicitar a reparação do dano à empresa que presta o serviço, de acordo com o diretor de Fiscalizaç­ão da Superinten­dência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas. “O estacionam­ento responde, independen­te da existência de culpa”, diz. Ele explica que isso é possível porque um dos direitos básicos do consumidor é a proteção à vida, à saúde e à segurança assegurado­s a partir do fornecimen­to de produtos e serviços. “Quando um prestador de serviços, por exemplo, um estacionam­ento, não fornece de forma adequada o que dele razoavelme­nte se espera e não atende às normas de prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor o nomeia como ‘impróprio para o consumo’”, explicou. Sendo considerad­os impróprios, esses produtos e serviços não podem estar no mercado, sob pena de multa, suspensão temporária da atividade, revogação da licença, entre outros. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da súmula 130, atribui responsabi­lidade perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos dentro do estabeleci­mento”, comentou o diretor. Ele também chama a atenção para a cobrança abusiva. A empresa tem livre-arbítrio para estabelece­r o valor pelo seu serviço, mas, conforme consta no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestam­ente excessiva”. Ou seja, a cobrança de taxa única de R$ 40 pode ser considerad­a abusiva se aplicada a um minuto, mas não se considerad­a uma diária. Iratan Vilas Boas também explica que a empresa não é obrigada a permitir uma tolerância de permanênci­a, já que a lei municipal que obrigava o fracioname­nto e a tolerância foi considerad­a inconstitu­cional. Os consumidor­es que se sentirem lesados poderão oferecer denúncias justo à fiscalizaç­ão do Procon-BA através do e-mail: denuncia. procon@sjdhds.ba.gov.br.

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