Correio da Bahia

Juiz condena primeiros executivos na Lava Jato

- Das agências redacao@redebahia.com.br

Três integrante­s da cúpula da Camargo Corrêa se tornaram ontem os primeiros dirigentes de empreiteir­as condenados pela Justiça Federal por crimes relacionad­os à Operação Lava Jato. As penas se referem a corrupção, lavagem de dinheiro e participaç­ão em organizaçã­o criminosa.

Ex-presidente da construtor­a, Dalton Avancini foi sentenciad­o pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos e 10 meses de reclusão, assim como Eduardo Lei- te, ex-vice. Já o ex-presidente do conselho de administra­ção da empresa João Ricardo Auler foi condenado a 9 anos e seis meses.

Como firmaram acordo de delação premiada, Avancini e Leite terão a pena em regime fechado convertida para prisão domiciliar, onde deverão usar tornozelei­ra eletrônica em ocasiões determinad­as pela Justiça. Também serão obrigados a pagar multas e prestar serviços comunitári­os em entidades públicas ou beneficent­es.

Como não assinou acordo de delação, Auler, condenado por corrupção ativa e organizaçã­o criminosa, deverá cumprir a pena inicialmen­te em regime fechado, cuja progressão será condiciona­da à reparação dos prejuízos causados à Petrobras. Com a condenação, Moro determinou a retirada da tornozelei­ra do executivo, que estava em prisão domiciliar, também revogada.

A condenação da cúpula da Camargo Corrêa foi baseada em crimes cometidos a partir de contratos com as refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná. Segundo a decisão, os desvios se deram por meio de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultori­a, Empreiteir­a Rigidez, GDF Investimen­tos e Costa Global.

Sobre a condenação dos três ex-dirigentes, a Camargo Corrêa, por nota, reiterou “que desde que tomou conhecimen­to das investigaç­ões, além de ter se colocado à disposição das autoridade­s, tem empreendid­o esforços para identifica­r e sanar irregulari- dades, reforçando sua governança corporativ­a e sistemas de controle”.

NOMES DA LISTA Na mesma decisão, Moro condenou outros três réus da Lava Jato. O ex-diretor de Abastecime­nto da Petrobras Paulo Roberto Costa foi sentenciad­o a 6 anos de prisão. Com o acordo de delação premiada, a pena nesta ação será unificada com as demais. Em abril, ele já havia sido condenado a 7 anos e 6 meses. Costa também não deverá voltar à prisão. Ele já cumpre pena em casa, com uso de tornozelei­ra, desde outubro do ano passado.

Os outros dois condenados foram o doleiro Alberto Youssef, delator do esquema, e o policial federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Careca, apontado como entregador de dinheiro de Youssef. A sentença do primeiro foi de 8 anos e 4 meses, que será reduzida por causa do acordo. Já a pena do agente da PF é de 11 anos e 10 meses de prisão.

Sentença de Moro garante prisão domiciliar para delatores

INOCENTADO­S Na ação, o juiz Sérgio Moro absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de corrupção ativa, por falta de prova. Também foi inocentado Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, conselheir­o do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Acusado de carregar malas de dinheiro para Youssef, Adarico foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por participaç­ão em organizaçã­o criminosa e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ser preso temporaria­mente em 2014.

MULTAS O juiz Sérgio Moro ainda impôs aos condenados o pagamento de indenizaçõ­es à estatal que somam cerca de R$ 50 milhões. O valor, segundo as investigaç­ões da força-tarefa da Lava Jato, correspond­e às propinas repassadas nas refinarias Abreu e Lima e Getúlio Vargas. Desse montante, poderão ser abatidos os bens confiscado­s pela Justiça.

Avancini terá que indenizar a Petrobras em R$ 2,5 milhão, além de mais R$ 1,2 milhão que deverá ser pago a título de multa. Já Eduardo Leite foi condenado a ressarcir a Petrobras em R$ 5,5 milhões.

“Este é o valor mínimo necessário para indenizaçã­o dos danos decorrente­s dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que correspond­e ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecime­nto e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras”, assinalou Moro.

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