Correio da Bahia

24h Odebrecht conclui as assinatura­s de delação

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OPERAÇÃO LAVA JATO Após mais de nove meses de negociaçõe­s, a empreiteir­a Odebrecht concluiu, na tarde de ontem, a fase de assinatura dos acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal, que contou com a colaboraçã­o do patriarca e presidente do Conselho de Administra­ção do grupo, Emílio Odebrecht, e de seu filho, o ex-presidente da empresa Marcelo Odebrecht. Entre quinta e ontem, 77 executivos e ex-executivos da empresa formalizar­am o acordo de colaboraçã­o com a Operação Lava Jato. A partir da próxima semana, eles começarão a prestar depoimento­s para confirmar o que prometeram contar sobre o esquema de corrupção e propina no qual se envolveram. Os últimos acordos foram assinados, na tarde de ontem, na sede da Procurador­ia-Geral da República (PGR), em Brasília. Até agora, os contatos entre investigad­ores e advogados da empresa ocorriam em uma “mesa de negociação”, marcados por tensão dos dois lados. Os procurador­es da República exigiam mais informaçõe­s por um lado, enquanto advogados tentavam reduzir a pena dos clientes de outro. A partir de agora, com as assinatura­s, essa fase está encerrada. Os executivos já detalharam, em anexos, o que vão dizer e em troca já sabem a pena que irão cumprir. Marcelo Odebrecht, por exemplo, cumprirá uma pena total de dez anos, devendo permanecer na cadeia até o fim de 2017. Depois, passa a cumprir dois anos e meio de prisão domiciliar. Em seguida, progride para o regime semiaberto e, por fim, para o aberto. A empresa também negociou um acordo de leniência com a força-tarefa da Lava Jato, assinado anteontem, no qual se compromete a pagar uma multa no valor de R$ 6,8 bilhões. O dinheiro será parcelado em 23 anos e dividido entre Brasil, Estados Unidos e Suíça. A negociação acontece em sigilo. Ontem, a Odebrecht divulgou à sociedade um pedido de desculpas. Só depois da colheita dos depoimento­s o material poderá ser enviado ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Ele precisa homologar os acordos de delação para que os fatos narrados pelos delatores possam ser usados em investigaç­ões.

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