24h Motoristas de Uber fazem carreata; liminar libera apenas um condutor
REGULAMENTAÇÃO Um grupo de motoristas do Uber fez uma carreata do Aeroporto até a Praça Municipal, onde o prefeito ACM Neto assinou a regularização da atividade de mototaxista na manhã de ontem. Os condutores que trabalham com o aplicativo querem a regularização do serviço. Um projeto de lei que visa a regulamentação do Uber em Salvador foi protocolado na Câmara Municipal no final de janeiro. A autoria é do vereador Maurício Trindade (DEM). Não há previsão para a votação. Á tarde, uma liminar expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador garantiu ao motorista Adiel Marinho da Silva o direito de exercer a atividade sem sofrer sanções ou medidas repressivas que o impossibilitem de atuar. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e a decisão vale apenas para esse motorista. Ele acionou judicialmente os gestores da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Adiel ainda não teve o carro apreendido pelos órgãos públicos, mas entrou com um mandado de segurança para evitar possíveis sanções. Na decisão, o juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges afirmou que a apreensão dos veículos, autuações e multas não têm base legal. Segundo ele, a proibição do Uber ignora o art. 22 da Constituição Federal que estabelece que o trânsito e o transporte são de competência da União, cabendo ao município apenas a adequação das leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. Ele também informa que a proibição fere a Constituição Estadual da Bahia por instituir reserva de mercado. O motorista usou como argumento o fato de realizar uma atividade profissional que não encontra qualquer empecilho na Justiça. “Embora se trate de atividade lícita, pela qual o impetrante retira o seu sustento e de sua família, corriqueiramente o referido prestador não vem realizando seu labor de forma segura e serena”, afirmou o juiz. Depois de serem notificadas, as autoridades terão 10 dias para se pronunciar. Procurada, a assessoria do Detran informou que a regularização dos serviços de transporte é de responsabilidade do município. O secretário da Semob, Fábio Mota, disse que vai aguardar a notificação da Justiça para se pronunciar sobre o caso, mas adiantou que vai recorrer da decisão. “Ainda não fomos notificados, mas pelo que vi é uma decisão que vale apenas para um carro. Vamos cumprir a decisão, mas recorrer quando formos notificados”, afirmou. Em nota, a assessoria da Uber informou que outras decisões judiciais confirmaram a legalidade da atividade em outros estados da Federação. “Vale também relembrar a fala da ministra do STJ Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros do Uber são inconstitucionais e que o serviço de táxi, de transporte público e individual é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da Uber”, disse o comunicado. O CORREIO não conseguiu contato com o advogado de Adiel.