Correio da Bahia

24h Motoristas de Uber fazem carreata; liminar libera apenas um condutor

- GIL SANTOS

REGULAMENT­AÇÃO Um grupo de motoristas do Uber fez uma carreata do Aeroporto até a Praça Municipal, onde o prefeito ACM Neto assinou a regulariza­ção da atividade de mototaxist­a na manhã de ontem. Os condutores que trabalham com o aplicativo querem a regulariza­ção do serviço. Um projeto de lei que visa a regulament­ação do Uber em Salvador foi protocolad­o na Câmara Municipal no final de janeiro. A autoria é do vereador Maurício Trindade (DEM). Não há previsão para a votação. Á tarde, uma liminar expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador garantiu ao motorista Adiel Marinho da Silva o direito de exercer a atividade sem sofrer sanções ou medidas repressiva­s que o impossibil­item de atuar. As informaçõe­s foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e a decisão vale apenas para esse motorista. Ele acionou judicialme­nte os gestores da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) e do Departamen­to Estadual de Trânsito (Detran). Adiel ainda não teve o carro apreendido pelos órgãos públicos, mas entrou com um mandado de segurança para evitar possíveis sanções. Na decisão, o juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges afirmou que a apreensão dos veículos, autuações e multas não têm base legal. Segundo ele, a proibição do Uber ignora o art. 22 da Constituiç­ão Federal que estabelece que o trânsito e o transporte são de competênci­a da União, cabendo ao município apenas a adequação das leis estaduais e federais às peculiarid­ades e interesses locais. Ele também informa que a proibição fere a Constituiç­ão Estadual da Bahia por instituir reserva de mercado. O motorista usou como argumento o fato de realizar uma atividade profission­al que não encontra qualquer empecilho na Justiça. “Embora se trate de atividade lícita, pela qual o impetrante retira o seu sustento e de sua família, corriqueir­amente o referido prestador não vem realizando seu labor de forma segura e serena”, afirmou o juiz. Depois de serem notificada­s, as autoridade­s terão 10 dias para se pronunciar. Procurada, a assessoria do Detran informou que a regulariza­ção dos serviços de transporte é de responsabi­lidade do município. O secretário da Semob, Fábio Mota, disse que vai aguardar a notificaçã­o da Justiça para se pronunciar sobre o caso, mas adiantou que vai recorrer da decisão. “Ainda não fomos notificado­s, mas pelo que vi é uma decisão que vale apenas para um carro. Vamos cumprir a decisão, mas recorrer quando formos notificado­s”, afirmou. Em nota, a assessoria da Uber informou que outras decisões judiciais confirmara­m a legalidade da atividade em outros estados da Federação. “Vale também relembrar a fala da ministra do STJ Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros do Uber são inconstitu­cionais e que o serviço de táxi, de transporte público e individual é diferente do transporte privado individual realizado pelos motoristas parceiros da Uber”, disse o comunicado. O CORREIO não conseguiu contato com o advogado de Adiel.

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