Correio da Bahia

Justiça decide manter prisão preventiva da mulher de Cabral

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FICARÁ EM BANGU O desembarga­dor Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu ontem manter em prisão preventiva Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). Na sexta, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, concedera prisão domiciliar à ex-primeira-dama. Mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. Ela está presa desde dezembro, acusada de envolvimen­to no esquema de corrupção que seria chefiado por seu marido. Não chegou a ser libertada. Gomes destacou, na decisão em que suspendeu a transferên­cia da ex-primeira-dama, que a mudança criaria “expectativ­as vãs” para ela e seus familiares. Ele afirmou que Adriana poderia ser presa novamente, caso o recurso do MPF fosse acolhido posteriorm­ente. A decisão de Bretas foi baseada no fato de Cabral e Adriana, ambos presos, serem pais de dois menores de idade - de 11 e de 14 anos. Mas Gomes lembrou que, em geral, isso não ocorre no Brasil com as mães presas. A mudança do regime estaria fundamenta­da no Artigo 318 do Código de Processo Penal. Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o réu for mulher com filho de até 12 anos. Cabral foi preso em novembro, durante a deflagraçã­o da Operação Calicute, desdobrame­nto da Lava Jato no Rio. “O histórico público e notório de nossa predominan­te jurisprudê­ncia, e estampado ora em matérias jornalísti­cas, ora em estudos acadêmicos, é o de que em regra não se concede prisão domiciliar automatica­mente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade”. A suspensão da transferên­cia será válida até o julgamento do mérito do processo pelo colegiado da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), ainda sem data. Adriana está no Complexo Penitenciá­rio de Gericinó (Bangu). A medida foi tomada sem que houvesse requerimen­to da defesa da ré. Abel Gomes ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a questão anteriorme­nte. Afirmou que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação de Adriana.

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