Juiz Moro ordena à PF coercitiva de blogueiro ligado à esquerda
VAZAMENTO A Polícia Federal cumpriu ontem, mandado de condução coercitiva contra o blogueiro Carlos Eduardo Guimarães para prestar depoimento em inquérito da PF no Paraná que investiga o vazamento do mandado de condução coercitiva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos mandados de busca no Instituto Lula, em março de 2016. A ordem foi expedida pelo juiz federal Sérgio Moro. A defesa de Guimarães, responsável pelo
Blog da Cidadania, ligado a movimentos de esquerda, acusou a Justiça Federal de cometer arbitrariedades e de interferir no direito ao sigilo da fonte. A PF também apreendeu aparelhos eletrônicos de Guimarães e de sua mulher. “Eu não entendi e meus advogados não entenderam a razão da condução coercitiva, afirmou Guimarães em vídeo divulgado pelo site Jornalistas Livres, após deixar a sede da PF em São Paulo. Segundo ele, a Polícia Federal queria saber quem teria passado informações sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula, na 24ª fase da Operação Lava Jato. Na época, Guimarães noticiou que Lula seria alvo da PF cerca de uma semana antes da operação. “A arbitrariedade é bem clara quando ele é conduzido coercitivamente sem jamais ter sido intimado. A segunda arbitrariedade é a violação do sigilo de fonte”, disse Fernando Hideo Lacerda, advogado de Guimarães, que falou em “perseguição nitidamente política se valendo do processo penal”. Guimarães afirmou que, apesar de não ser jornalista por formação, ele mantém seu blog há 12 anos, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que não é necessário o diploma de jornalista para exercer a profissão. A Justiça Federal afirmou que Guimarães é investigado junto com outros suspeitos, incluindo um agente público, por suspeita de “ter colocado investigações em risco”. Em nota, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que a condução coercitiva do blogueiro “não teve por objetivo identificar quem é a fonte, que já era conhecida, mas colher provas adicionais em relação aos envolvidos no prévio fornecimento das informações sigilosas”.