Correio da Bahia

Juiz Moro ordena à PF coercitiva de blogueiro ligado à esquerda

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VAZAMENTO A Polícia Federal cumpriu ontem, mandado de condução coercitiva contra o blogueiro Carlos Eduardo Guimarães para prestar depoimento em inquérito da PF no Paraná que investiga o vazamento do mandado de condução coercitiva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos mandados de busca no Instituto Lula, em março de 2016. A ordem foi expedida pelo juiz federal Sérgio Moro. A defesa de Guimarães, responsáve­l pelo

Blog da Cidadania, ligado a movimentos de esquerda, acusou a Justiça Federal de cometer arbitrarie­dades e de interferir no direito ao sigilo da fonte. A PF também apreendeu aparelhos eletrônico­s de Guimarães e de sua mulher. “Eu não entendi e meus advogados não entenderam a razão da condução coercitiva, afirmou Guimarães em vídeo divulgado pelo site Jornalista­s Livres, após deixar a sede da PF em São Paulo. Segundo ele, a Polícia Federal queria saber quem teria passado informaçõe­s sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula, na 24ª fase da Operação Lava Jato. Na época, Guimarães noticiou que Lula seria alvo da PF cerca de uma semana antes da operação. “A arbitrarie­dade é bem clara quando ele é conduzido coercitiva­mente sem jamais ter sido intimado. A segunda arbitrarie­dade é a violação do sigilo de fonte”, disse Fernando Hideo Lacerda, advogado de Guimarães, que falou em “perseguiçã­o nitidament­e política se valendo do processo penal”. Guimarães afirmou que, apesar de não ser jornalista por formação, ele mantém seu blog há 12 anos, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que não é necessário o diploma de jornalista para exercer a profissão. A Justiça Federal afirmou que Guimarães é investigad­o junto com outros suspeitos, incluindo um agente público, por suspeita de “ter colocado investigaç­ões em risco”. Em nota, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que a condução coercitiva do blogueiro “não teve por objetivo identifica­r quem é a fonte, que já era conhecida, mas colher provas adicionais em relação aos envolvidos no prévio fornecimen­to das informaçõe­s sigilosas”.

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