Justiça suspende ações contra a Samarco por qualidade da água
LIMINAR O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido da Samarco e concedeu liminar suspendendo a tramitação de diversas ações que envolvem a qualidade da água afetada pela tragédia de Mariana, em novembro de 2015. A suspensão vale até que seja definida a competência para o julgamento desses processos. Hoje, as ações estão na alçada de juizados especiais de Governador Valadares (MG) e de outras comarcas que enfrentaram problemas e questionamentos sobre o abastecimento de água. As ações foram movidas por diversos moradores que se sentiram prejudicados e buscam indenização por danos morais e outras providências. A mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa, o que seria incompatível com os procedimentos previstos na Lei 9.099/1995, que trata das atribuições dos juizados especiais. A liminar foi publicada anteontem. O juiz Amauri Pinto Ferreira observou que já foram emitidas decisões diametralmente opostas sobre assuntos semelhantes. Em algumas sentenças, os magistrados extinguiram o processo por reconhecer que os juizados especiais não seriam competentes para tal julgamento e, em outras, a Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização ao morador atingido. A Samarco pediu também a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil, que entrou em vigor em 2016. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria.