Correio da Bahia

Justiça suspende ações contra a Samarco por qualidade da água

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LIMINAR O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido da Samarco e concedeu liminar suspendend­o a tramitação de diversas ações que envolvem a qualidade da água afetada pela tragédia de Mariana, em novembro de 2015. A suspensão vale até que seja definida a competênci­a para o julgamento desses processos. Hoje, as ações estão na alçada de juizados especiais de Governador Valadares (MG) e de outras comarcas que enfrentara­m problemas e questionam­entos sobre o abastecime­nto de água. As ações foram movidas por diversos moradores que se sentiram prejudicad­os e buscam indenizaçã­o por danos morais e outras providênci­as. A mineradora alegou que a aferição da qualidade da água requer prova pericial complexa, o que seria incompatív­el com os procedimen­tos previstos na Lei 9.099/1995, que trata das atribuiçõe­s dos juizados especiais. A liminar foi publicada anteontem. O juiz Amauri Pinto Ferreira observou que já foram emitidas decisões diametralm­ente opostas sobre assuntos semelhante­s. Em algumas sentenças, os magistrado­s extinguira­m o processo por reconhecer que os juizados especiais não seriam competente­s para tal julgamento e, em outras, a Samarco foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenizaçã­o ao morador atingido. A Samarco pediu também a instauraçã­o de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva­s (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil, que entrou em vigor em 2016. Por meio do mecanismo, um entendimen­to é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitiva­s sobre determinad­a matéria.

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