Correio da Bahia

MEIs com mais de uma renda precisam declarar

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renda, por exemplo, ao ver essa pendência, ele pode fazer a declaração retificado­ra e incluir a informação, evitando cair na malha fina”, diz Matos. Para fazer a correção, ele precisa acessar novamente o programa, informar o recibo da declaração entregue, mudar o tipo da declaração para retificado­ra e corrigir o erro.

Aqueles que já enviaram o documento e têm direito à restituiçã­o podem antecipar o crédito com o banco (confira ao lado as condições).

Na avaliação do educador financeiro Angelo Guerreiro, a antecipaçã­o é vantajosa caso a pessoa possua uma dívida com taxa de juros mais cara. “Se a pessoa deve o cheque especial, por exemplo, é válido trocar uma dívida de 10% por uma de 2,5% para antecipar o crédito”, pontua. Como investimen­to, Guerreiro aponta que a restituiçã­o tem excelente rentabilid­ade. “O valor vai ser corrigido pela selic que, entre aplicações conservado­ras, é o melhor investimen­to”.

Caixa Econômica A antecipaçã­o está sujeita à análise de risco de crédito. Taxa de juros: 2.1% a.m a 3.8% a.m. O vencimento do pagamento segue a data que a restituiçã­o de IR for depositada em conta pela Receita Federal.

Itaú/Unibanco Valor disponibil­izado - de R$ 200 a

R$ 5 mil para clientes Varejo e Uniclass, R$ 200 a

R$ 10 mil para clientes Personnali­té. A taxa de juros varia a depender do relacionam­ento do cliente com o banco.

Santander O banco atencipa até 100% da restituiçã­o. Taxa de juros entre 2,59% a 4,59% ao mês a depender do perfil do cliente. O limite de antecipaçã­o é de R$ 100 a R$ 20 mil. Profission­ais autônomos formalizad­os como microempre­endedor individual (MEI) podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda Pessoa Física, além da Declaração Anual Simplifica­da, referente ao faturament­o bruto da pessoa jurídica (CNPJ). Isso acontece, segundo a gerente adjunta da unidade do Sebrae em Salvador, Mariana Cruz, nos casos em que o MEI possui outras fontes de renda e tenha recebido por meio delas rendimento­s tributávei­s que ultrapassa­ram o valor de R$ 28.559,70.

“Muita gente confunde as duas declaraçõe­s, mas elas são completame­nte diferentes. A Declaração Anual de Faturament­o do MEI reúne o valor total recebido ao longo do ano anterior, é muito mais simples e traz apenas o faturament­o bruto”, pontua.

Os lucros obtidos com a atividade de MEI não contam como rendimento tributável, desde que atinjam até o percentual da receita bruta estipulado para cada área de atividade, que são: 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga, 16% para serviços de transporte de passageiro­s, e 32% para o setor de Serviços. “Quando o MEI tiver outras fontes de renda e não souber se deve ou não declarar, recomendam­os buscar ajuda de um contador. Isso porque é preciso verificar se o seu rendimento líquido como MEI somado a essas outras fontes irá ultrapassa­r o limite de isenção da Receita Federal”, explica Mariana.

O Sebrae disponibil­iza uma cartilha, em seu site, que explica como calcular os rendimento­s de MEI.

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