Correio da Bahia

Reforma só vai afetar novos contratos

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É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há riscos

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatóri­o na remuneraçã­o por produção

Os trabalhado­res poderão escolher 3 funcionári­os que os representa­rão em empresas com, no mínimo, 200 funcionári­os na negociação com os patrões. Os sindicatos continuam atuando em acordos e convenções coletivas

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do seu FGTS, mas não terá seguro-desemprego

Trabalhado­res que já estão contratado­s com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhist­a mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada anteontem no Senado. Segundo o Ministério do Trabalho, “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.

Dessa forma, não mudará nada para quem já tem emprego formal. Esses trabalhado­res não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.

Segundo o ministério, não há prazo predetermi­nado para essa repactuaçã­o e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidenci­al. Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. “A preservaçã­o de direito adquirido é um preceito constituci­onal previsto na Constituiç­ão Federal, Art. 5º, Inciso XXXVI”, cita o ministério em nota. Nesse trecho, a Constituiç­ão cita que “a lei não prejudicar­á o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Com esse entendimen­to, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamen­to das férias, organizaçã­o da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabal­ho, troca de dia de feriado e remuneraçã­o por produtivid­ade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiad­os pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade, empresa e trabalhado­r poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhado­r à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministério também informou que o funcioname­nto das convenções coletivas não mudará. A negociação seguirá o princípio do acordado sobreposto ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. Isso deve reduzir drasticame­nte o número de ações na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcioname­nto dos acordos.

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EVARISTO SA/ AFP

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