Apresentar atestado médico falso é crime
Apresentar um atestado médico para a empresa logo após o período do Carnaval não é um problema, de acordo com Tatiana Ferraz, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Bahia (ABRH-BA). Isso não causaria, por exemplo, uma imagem negativa do funcionário.
É que já é esperado pelas empresas, explica a diretora, que seus colaboradores faltem ao trabalho depois dos longos feriados. O que não pode acontecer em hipótese alguma é apresentar ao patrão um atestado falso. Nesse caso, é demissão por justa causa. Justíssima.
“As empresas não têm o que fazer, caso o atestado seja válido, até porque esse colaborador pode transmitir a doença para todo o quadro de funcionários. Todos os RHs do Brasil estão cientes disso, inclusive o período do Carnaval é conhecido com o Dia Internacional dos Atestados”, afirma a diretora.
Caso o atestado seja falso, no entanto, o funcionário comete o crime de Falsidade de Atestado Médico, previsto no Código Penal brasileiro e que implica em detenção de um mês a um ano. Algumas empresas que possuem junta médica, quando verificada a ilegalidade, solicitam ao colaborador que refaça os exames médicos.
“Com o atestado falso, acaba que o funcionário comete um crime, tanto de atestado falso, como, em alguns casos, de falsidade ideológica, indo muito além do âmbito da empresa”, pontua Tatiana. Por falsidade ideológica, a pena varia de detenção de um a cinco anos, além de multa.
E as empresas acabam sentindo o reflexo do pós-folia. Quando o trabalhador falta, sobra para o que está em boas condições e, às vezes, para a própria empresa, que muitas vezes precisa arcar, quando possível, com trabalhadores temporários.
“Quando não há essa substituição, a empresa acaba valorizando um outro funcionário, aí podemos ter um custo de horas extras, por exemplo. Há, sim, um impacto, mas ainda não temos números de quanto as lojas e empresas perdem com isso”, diz Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas).